O TCE-MG afirma que os gastos com as aposentadorias dos dois servidores virão do caixa do próprio tribunal, o que, em tese, não oneraria o estado. Entretanto, o governo de Minas é quem faz repasses anuais ao tribunal.
Na última década, os repasses do Tesouro Estadual para o tribunal mais de dobraram. Saltaram de R$ 318,8 milhões, em 2010, para R$ 838,5 milhões em 2020.
Só com aposentados, os gastos subiram de R$ 80,9 milhões, em 2010, para R$ 268,1 milhões em 2020. Estas despesas consumiram, no ano passado, 31,9% dos repasses feitos pelo estado.
O que diz o governo e o TCE
Em nota, o governo de Minas Gerais confirmou que o servidor Carlos Alberto Pavan, lotado na Secretaria de Estado de Educação (SEE), está cedido para o Tribunal de Contas do Estado (TCE) desde setembro de 2011. E que Márcia Andrea Rodrigues Ferreira, da Secretaria de Estado de Fazenda (SEF), está cedida para o tribunal desde agosto de 2018.
O governo informou ainda que, anualmente, todas as secretarias precisam publicar renovação das cessões dos servidores e que somente na última sexta-feira (26) recebeu “manifestação formal do Tribunal de Contas de Minas Gerais sobre os atos publicados referentes a estes servidores”. E que está fazendo análise para tomar “providências cabíveis”.
Em relação aos salários, o TCE informou que nos dois casos o valor líquido não ultrapassou o teto do funcionalismo público, de R$ 35,3 mil.
O Tribunal disse que os dois servidores foram aposentados em seus cargos efetivos de suas respectivas secretarias de Estado, obedecendo a legislação vigente.
O G1 tentou entrar em contato com os servidores, mas o TCE informou que eles não se pronunciariam individualmente, apenas por nota conjunta do tribunal.
Veja o posicionamento to TCE na íntegra:
"Apesar de terem se aposentado no cargo efetivo de suas secretarias, os servidores tiveram suas aposentadorias concedidas pelo Tribunal de Contas e, por esse motivo, receberão pela folha de pagamento do próprio Tribunal e não do Executivo, assim como ocorre com todos os inativos do TCEMG.
O cargo de chefe de gabinete da presidência ou de conselheiro é, por sua vez, um cargo de recrutamento amplo e pode ser ocupado por qualquer pessoa de confiança da autoridade. Não existe impedimento legal para que um aposentado de um cargo efetivo no Estado ocupe um cargo dessa natureza, ou seja, de recrutamento amplo, pois os vínculos são distintos.
Cabe destacar que o servidor Carlos Alberto Pavan Alvim vem desempenhando suas funções de chefe de gabinete no Tribunal de Contas do Estado há 10 anos, como se pode constatar, abaixo, nas publicações de cessão do servidor pelo governador do Estado ao TCEMG, no Minas Gerais, ao longo desses anos.
O mesmo ocorre com a servidora Márcia Andrea Rodrigues Ferreira há três anos no TCEMG, como também comprovado nos atos publicados no Minas Gerais, abaixo.
Dessa forma, observados os conhecimentos, a capacidade técnica e a experiência no respectivo cargo, ambos foram convidados para continuarem a exercer a função de chefe de gabinete da presidência e do conselheiro Durval Ângelo, respectivamente, mesmo após terem se aposentado nos cargos efetivos. Procedimento que é totalmente legal, comum em todas as esferas do Poder Público e, até mesmo, em empresas privadas que optam por permanecer contratando os funcionários que consideram valiosos para o bom desempenho da instituição, mesmo após a concessão de suas aposentadorias pelo Regime Geral de Previdência"
Veja o posicionamento do governo do estado na íntegra
"Conforme dados apurados no Sistema de Administração de Pessoal (Sisap), o servidor Carlos Alberto Pavan, lotado na Secretaria de Estado de Educação (SEE), está cedido para o Tribunal de Contas do Estado (TCE) desde 05/09/2011. Já a servidora Márcia Andrea Rodrigues Ferreira, da Secretaria de Estado de Fazenda (SEF) está cedida para o TCE desde 02/08/2018.
Por exigência legal, anualmente, todas as secretarias precisam publicar uma atualização/renovação das cessões de servidores do Executivo.
As aposentadorias dos servidores do Estado são financiadas pelas contribuições previdenciárias patronais e dos próprios servidores, que são creditadas no fundo previdenciário do Regime Próprio de Previdência Social. Portanto, é o fundo previdenciário que disponibiliza recursos para os pagamentos dos aposentados e pensionistas.
O Estado recebeu manifestação formal do Tribunal de Contas de Minas Gerais sobre os atos publicados referentes a esses servidores na última sexta-feira, dia 26/2 e está fazendo análise e verificação de providências cabíveis."
Fonte: G-1 Minas