Ministro do TSE defere candidatura de José Roberto de Oliveira em Leopoldina
14/12/2016 05:59 em LEOPOLDINA

 

Nesta segunda-feira, 12 de dezembro, o TSE – Tribunal Superior Eleitoral, publicou Decisão Monocrática do Ministro Relator Napoleão Nunes Maia Filho sobre o Recurso Especial Eleitoral interposto pelo atual prefeito de Leopoldina e candidato com mais votos nas eleições municipais do dia 2 de outubro, José Roberto de Oliveira, juntamente com o vice em sua chapa, Márcio Henrique Alvarenga Pimentel, contra o acórdão do TRE de Minas Gerais que manteve o indeferimento do pedido de Registro de Candidatura do primeiro recorrente ao cargo de Prefeito e, por consequência, da chapa majoritária, nas eleições de 2016, com fundamento na incidência da causa de inelegibilidade prevista.

O Ministro Relator Napoleão Nunes Maia Filho, deu provimento ao Recurso Especial interposto por José Roberto de Oliveira, juntamente com Márcio Henrique Alvarenga Pimentel, para, afastada a incidência da causa de inelegibilidade prevista, deferir-se o pedido de Registro de Candidatura de José Roberto de Oliveira e, por consequência, da chapa majoritária por ele composta, nas eleições de 2016.

Na decisão, o ministro reconheceu que “o evento, em razão da mudança jurisprudencial operada pela Corte Superior e considerando a superveniência de fato modificativo do direito do recorrente José Roberto de Oliveira, com fundamento no § 7º do art. 36 do Regimento Interno do Tribunal Superior Eleitoral, dá-se provimento ao Recurso Especial, para, afastada a incidência de causa de inelegibilidade prevista no art. 1º, alínea e, item 1 da LC 64/90, deferir-se o pedido de Registro de Candidatura de José Roberto de Oliveira e, por consequência, da chapa majoritária por ele composta, nas eleições de 2016 a teor do art. 49 da Res. TSE 23.455/15″, considerou Napoleão Nunes.

No dia 2 de outubro, Zé Roberto recebeu 15.004 votos dos eleitores, porém, apareceu com sua votação anulada por estar com indeferimento à sua candidatura.

Fonte: O Vigilante

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