A Polícia Militar (PM) realiza fiscalizações para que as medidas sanitárias, impostas pela onda roxa, do Programa Minas Consciente, sejam cumpridas.
Só na Região Metropolitana, 1.600 policiais a mais foram para as ruas. São militares de setores administrativos e alunos da Escola de Formação.
O trabalho de fiscalização é feito durante todo o dia e reforçado no período da noite e madrugada, horários em que ocorrem o toque de recolher.
Em Minas Gerais, entre 20h e 5h, está proibida a circulação de pessoas. Só pode estar na rua quem estiver realizando serviços essenciais ou precisando deles.
Ruas e avenidas do Centro de BH ficaram mais vazias com o toque de recolher. — Foto: TV Globo/Reprodução
A porta-voz da Polícia Militar, Layla Brunnela, disse ao G1 que os policiais têm feito abordagens para evitar o descumprimento das medidas.
“Nossa ação é educativa. Orientamos sobre quem pode estar nas ruas. Se a pessoa não enquadra nas normas e se impor a cumpri-las, ela pode ser presa. A pena pode chegar a um ano de prisão, além de multa do processo penal”.
A Polícia Militar também orienta que os trabalhadores das atividades essenciais transitem com o crachá ou documento que comprove que está exercendo a função liberada.
“As restrições valem para todas as pessoas, mesmo para quem tomou as duas doses da vacina. A pessoa está imunizada, mas pode transmitir o vírus”.
As medidas restritivas, impostas pelo governo de Minas valem por 15 dias.
Veja as medidas impostas na onda roxa:
- Funcionamento apenas do serviço essencial
- Suspensão de cirurgias eletivas
- Restrição de circulação de pessoas (só poderão sair de casa para atividades essenciais)
- Toque de recolher das 20h às 5h e aos finais de semana
- Proibição de pessoas sem máscara em qualquer espaço público ou de uso coletivo, ainda que privado
- Proibição de circulação de pessoas com sintomas de gripe, a menos que estejam indo para consulta médica
- Proibição de eventos públicos ou privados
- Proibição de reuniões presenciais, inclusive entre parentes que não morem na mesma casa
- Implantação de barreiras sanitárias de vigilância
- Fechamento de bares e restaurantes (funcionamento apenas por delivery)
- Durante a vigência da onda roxa, os seguintes serviços e seus respectivos sistemas logísticos de operação e cadeia de abastecimento poderão funcionar:
- setor de saúde, incluindo unidades hospitalares e de atendimento e consultórios;
- indústria, logística de montagem e de distribuição, e comércio de fármacos, farmácias, drogarias, óticas, materiais clínicos e hospitalares;
- hipermercados, supermercados, mercados, açougues, peixarias, hortifrutigranjeiros, padarias, quitandas, centros de abastecimento de alimentos, lojas de conveniência, lanchonetes, de água mineral e de alimentos para animais;
- produção, distribuição e comercialização de combustíveis e derivados;
- distribuidoras de gás;
- oficinas mecânicas, borracharias, autopeças, concessionárias e revendedoras de veículos automotores de qualquer natureza, inclusive as de máquinas agrícolas e afins;
- restaurantes em pontos ou postos de paradas nas rodovias;
- agências bancárias e similares;
- cadeia industrial de alimentos;
- agrossilvipastoris e agroindustriais;
- telecomunicação, internet, imprensa, tecnologia da informação e processamento de dados, tais como gestão, desenvolvimento, suporte e manutenção de hardware, software, hospedagem e conectividade;
- construção civil;
- setores industriais, desde que relacionados à cadeia produtiva de serviços e produtos essenciais;
- lavanderias;
- assistência veterinária e pet shops;
- transporte e entrega de cargas em geral;
- call center;
- locação de veículos de qualquer natureza, inclusive a de máquinas agrícolas e afins;
- assistência técnica em máquinas, equipamentos, instalações, edificações e atividades correlatas, tais como a de eletricista e bombeiro hidráulico;
- controle de pragas e de desinfecção de ambientes;
- atendimento e atuação em emergências ambientais;
- comércio atacadista e varejista de insumos para confecção de equipamentos de proteção individual e clínico-hospitalares, tais como tecidos, artefatos de tecidos e aviamento;
- representação judicial e extrajudicial, assessoria e consultoria jurídicas;
- relacionados à contabilidade;
- serviços domésticos e de cuidadores e terapeutas;
- hotelaria, hospedagem, pousadas, motéis e congêneres para uso de trabalhadores de serviços essenciais, como residência ou local para isolamento em caso de suspeita ou confirmação de covid-19;
- atividades de ensino presencial referentes ao último período ou semestre dos cursos da área de saúde;
- transporte privado individual de passageiros, solicitado por aplicativos ou outras plataformas de comunicação em rede.
Fonte: G-1 Minas