A 14ª Câmara Cível do Tribunal de Justiça de Minas Gerais, em Belo Horizonte, condenou uma fabricante de produtos de beleza pagar uma indenização de R$ 20 mil a uma cliente por danos morais e estéticos, devido a defeito do produto.
A cliente perdeu parte do cabelo quando fazia um procedimento com um creme alisante em um salão de beleza. Ela alegou que todas as orientações impressas na caixa.
A empresa recorreu, dizendo que o produto não apresentava defeitos e que o fato de ela ter uma reação alérgica não justificava a indenização.
A cliente também recorreu da sentença, alegando que a quantia devia ter atualização monetária a partir de novembro de 2014, época em que perdeu parte do cabelo, e não a partir da decisão da reparação.
O Tribunal de Justiça de Minas Gerais (TJMG) manteve a condenação, alterando apenas a data de incidência dos juros.
Para a justiça, o “fabricante é responsável pela reparação dos danos causados por defeito de produtos colocados no mercado e que a queda capilar drástica causou angústia e sofrimento, afetando a aparência da mulher de forma duradoura e sua autoestima”.
Fonte: G-1 Minas