De acordo com a justificativa do PL 2.591/2021, a mudança das datas dos feriados visa colaborar com as "medidas de distanciamento social, que, além da vacinação e associadas às demais medidas não farmacológicas, são, até o momento, as estratégias mais efetivas para a redução da velocidade de contágio e de óbitos pela Covid-19".
A antecipação de feriados já foi anunciada em outros locais do país para tentar diminuir a circulação do coronavírus. No estado do Rio de Janeiro, o recesso começou na última sexta-feira (26) e vai até o domingo de Páscoa. A cidade de São Paulo também decretou feriado no mesmo período. As medidas, no entanto, não foram suficientes para evitar aglomerações.
Em Minas Gerais, a onda roxa do programa Minas Consciente, que permite apenas o funcionamento de atividades consideradas essenciais e estabelece toque de recolher diário, das 20h às 5h, está em vigor pelo menos até o próximo domingo.
Em nota conjunta, o governo de Minas e a ALMG afirmaram que discussões realizadas entre o deputado Agostinho Patrus e o governador Romeu Zema "resultaram na elaboração de um conjunto de medidas emergenciais para enfrentamento ao estado de calamidade pública decorrente da pandemia de Covid-19".
Segundo o texto, as ações "têm como objetivo fazer frente à grave situação do aumento no número de internações por Covid-19, que pressiona drasticamente a estrutura hospitalar em todas as regiões do estado".
O governo e a Assembleia ressaltaram que Minas Gerais vive hoje "um cenário de guerra, com um alarmante índice diário de mortes, o que exige dos poderes estaduais a adoção de medidas ainda mais enérgicas de combate à pandemia".
Contratação de profissionais da saúde
Diante da dificuldade de contratação de pessoal para a abertura de novos leitos, o projeto de lei 2.591/2021 prevê também a convocação de profissionais voluntários habilitados a trabalhar no combate à pandemia e de estudantes da área da saúde para atuar como estagiários.
O texto propõe, ainda, a contratação de serviços de saúde, por meio de credenciamento de pessoa física ou jurídica, e a contratação temporária de profissionais da saúde aposentados.
Para isso, o estado deverá criar e administrar um cadastro de profissionais ativos e inativos e de estudantes da saúde. Essas pessoas poderão atuar em unidades de saúde públicas, filantrópicas e da rede privada que sejam credenciadas ao SUS.
Fonte: G-1 Minas