Sancionada lei que prevê multa a organizadores e frequentadores de eventos clandestinos em Viçosa
07/04/2021 06:07 em REGIÃO

 

O prefeito Raimundo Nonato Cardoso (PSD) sancionou na última quinta-feira (1º), uma lei que determina infrações administrativas e multas para organizadores e participantes de eventos clandestinos durante a pandemia de Covid-19 em Viçosa.

Conforme a lei municipal, são consideradas infrações: realizar e/ou participar de evento de qualquer natureza para fins de lazer ou comemoração que gere aglomeração; ou ceder imóvel, a título oneroso ou gratuito, para realização de evento que cause aglomeração.

A Prefeitura destacou que o único tipo de reunião que não se caracteriza como aglomeração é a formada por dez pessoas do mesmo núcleo familiar.

A nova lei, de autoria do vereador Daniel Cabral (PCdoB), foi aprovada pela Câmara Municipal em 17 de março e prevê que os fiscais da Prefeitura poderão lavrar auto de infração e instaurar processo administrativo. As penalidades serão imputadas a quem causou a infração ou se beneficiou direta ou indiretamente.

 

Punições

 

As infrações administrativas serão punidas com multa, dobrada a cada reincidência; embargo do local, a partir da segunda ocorrência; cassação do alvará de localização e funcionamento do estabelecimento, a partir da terceira ocorrência, vedando-se a obtenção de novo alvará pelo prazo de 12 meses.

Em caso de realização do evento por pessoa jurídica, os organizadores deverão pagar R$ 100 por pessoa presente no local. Já os eventos realizados por pessoa física, a multa será de R$ 50 por pessoa presente.

Já os participantes serão multados em R$ 150. O proprietário que ceder o imóvel para realização do evento pode ser multado entre R$ 150 a R$ 1.500, dependendo da gravidade da aglomeração.

Os valores arrecadados com as multas serão destinados exclusivamente às ações municipais de enfrentamento à pandemia.

 

Fonte: G-1 Zona da Mata

COMENTÁRIOS
Comentário enviado com sucesso!