O Prefeito José Roberto de Oliveira sancionou a lei que autoriza motoristas de ônibus do transporte coletivo do município a parar fora dos pontos para que mulheres e idosos possam descer em locais mais seguros e acessíveis. De acordo com a medida, publicada no Diário Oficial dos Municípios Mineiros desta quarta (20), o desembarque está autorizado apenas no período entre 22h00 e 1h00 da madrugada.
A lei estabelece que a parada do veículo deve acontecer em locais que obedeçam ao trajeto regular da linha e onde não seja proibida a parada de veículos. A medida deve ser regulamentada nos próximos 60 dias contados da sua publicação.
O texto do projeto de lei 4.362, de 2016, é de autoria da vereadora Kelvia Raquel (PHS) e foi aprovado por unanimidade pelos vereadores da Câmara Municipal de Leopoldina. A lei prevê ainda que as empresas concessionárias de transporte coletivo deverão dar ampla divulgação à nova regra estabelecida, inclusive em local de grande visibilidade no interior dos ônibus.
Fonte: O VIGILANTE ONLINE