Justiça Federal anula prisão da falsa enfermeira suspeita de vacinação clandestina em BH
Publicado em 09/04/2021 14:18
REGIÃO

 

A desembargadora federal Mônica Sifuentes, do Tribunal Regional Federal da 1ª Região (TRF-1), anulou, em decisão desta quarta-feira (7), as prisões em flagrante e preventiva da falsa enfermeira Cláudia Mônica Pinheiro Torres de Freitas suspeita de promover vacinação clandestina contra a Covid-19 para empresários e políticos, em Belo Horizonte.

Ela também determinou que o processo corra em segredo de Justiça, atendendo ao pedido feito pela defesa de Cláudia no habeas corpus.

 

  • Vídeo: saiba quem é Cláudia Pinheiro, a falsa enfermeira de BH
  • A magistrada considerou a prisão ilegal ou "nula de pleno direito" porque "não foi encontrado em poder da paciente qualquer produto destinado a fins terapêuticos ou medicinais falsificados, corrompidos, adulterados ou alterados".
  • "O que se encontrou em poder da paciente foram seringas descartáveis; ampolas vazias de vacina H1N1; flaconetes de soro fisiológico; cartões de vacina em branco e sem timbre; e alguns cartões de vacina com escritas lançadas à mão, apontando a administração de dosagem da vacina contra o COVID-19. Onde estão os produtos falsificados, corrompidos, adulterados ou alterados que permitam a adequação típica imediata ao tipo penal que deu ensejo a prisão em flagrante da paciente. Não existem, simplesmente", disse a desembargadora na decisão.

     

    Enfermeira Cláudia Mônica Pinheiro Torres de Freitas — Foto: Reprodução/TV Globo

    Enfermeira Cláudia Mônica Pinheiro Torres de Freitas — Foto: Reprodução/TV Globo

    Ela também aponta que a prisão em flagrante ocorreu no dia 30 de março, muito depois da administração da vacina, supostamente ocorrida nos dias 23 e 24 de março. O ideal é que uma prisão em flagrante ocorra "logo depois" do suposto delito, segundo o Código de Processo Penal.

    "O tempo decorrido entre a prática do suposto fato delituoso e a prisão em flagrante da paciente se mostra por demais dilatado", disse a relatora.

    Ela também considerou ilegal a conversão da prisão em preventiva, entre outros motivos, por considerar que não há risco de fuga pela suspeita. E destacou que Cláudia não possui registros criminais anteriores.

     

    "Diante de todo o exposto, DECLARO, de ofício, a nulidade da prisão em flagrante da paciente; bem como DEFIRO o pedido de liminar formulado pelo impetrante para DECLARAR nulo, de pleno direito, o decreto prisional preventivo da paciente e DETERMINAR o RELAXAMENTO da sua prisão preventiva, nos termos da fundamentação retro. Por consequência, REVOGO a liminar concedida pelo Plantão Judicial deste TRF/1ª Região, tornando insubsistentes as medidas cautelares impostas à paciente", decidiu a desembargadora.

    A Polícia Federal continua com o trabalho de investigação e, nesta sexta-feira, mais testemunhas serão ouvidas.

    A PF trabalha com a hipótese de que a falsa enfermeira utilizou seringas usadas.

    "Na casa dela, armazenada em um armário da cozinha, sem refrigeração adequada, foram encontrados seringas novas e usadas misturadas num mesmo recipiente", disse ao G1 o delegado da Polícia Federal Rodrigo Morais, à frente das investigações.

     

    Fonte: G-1 Minas

     

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