Novo decreto libera atividades com público no máximo de 30 pessoas em Leopoldina
16/04/2021 13:06 em LEOPOLDINA

 

O novo Decreto Municipal nº 4.838/2021 que foi publicado pela Prefeitura Municipal na manhã desta sexta-feira passará a vigorar a partir deste sábado dia 17 de abril. Após quase um mês com várias atividades suspensas, o decreto vem com atualizações das regras conforme o documento disponível no site do Governo do Estado de Minas Gerais.

 

Para o comércio em geral, as atividades funcionarão de segunda a sábado entre 8h e 18h, cumprindo as regras estabelecidas para a Onda Vermelha. Ainda para o comércio, todos estabelecimentos estão obrigados a conferir a temperatura corporal, que deve estar no máximo em 37,5º. Os salões de beleza, cabeleireiros e barbearias terão suas atividades retomadas conforme estabelece o novo decreto.

As atividades esportivas e de academias também retornarão, porém, todas com ressalvas, conforme o decreto municipal.

Em relação às igrejas, o decreto não trouxe regras específicas, no entanto as regras gerais estabelecem o público máximo de 30 pessoas e distanciamento de 3 metros entre assentos, conforme descrito no Artigo 2º, II e IV.

O decreto manteve fechado o Morro do Cruzeiro e Horto Florestal. As regras passam a vigorar em todo território de Leopoldina a partir deste sábado dia 17 de abril.

Os estabelecimentos comerciais, esportivos e religiosos que foram interditados devem aguardar o prazo de 7 dias e só podem reabrir após assinatura do TAC, termo de ajustamento de conduta com a Prefeitura Municipal de Leopoldina. Quem descumprir os prazos e as regras terão as penalidades duplicadas na interdição e ainda mais 50% da interdição anterior conforme Parágrafo Único do Artigo 32.

 

Fonte: Leopoldina News - atualizado às 11:08 de 16/04/2021

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