Justiça bloqueia R$ 8,5 milhões de ex-secretário de Aécio, Danilo de Castro, e de Marcos Valério
19/05/2021 05:30 em REGIÃO

 

A Justiça determinou o bloqueio de bens do ex-secretário de Governo de Minas Gerais na gestão de Aécio Neves, Danilo de Castro, do empresário Marcos Valério e de outras quatro pessoas físicas e jurídicas no valor de até R$ 8.522.623,80, com o objetivo de garantir o ressarcimento ao erário.

A decisão atende a um pedido do Ministério Público de Minas Gerais (MPMG), que denunciou irregularidades na execução de contratos de serviços de publicidade celebrados pela Secretaria de Estado de Governo com agências de comunicação ligadas a Marcos Valério em 2003, durante a gestão do ex-governador Aécio Neves (PSDB).

A ação do MPMG trata especificamente de dois contratos, ambos celebrados no dia 26 de dezembro de 2003 para o fornecimento de serviço de comunicação social ao estado e assinados por Danilo de Castro. Um dos acordos foi firmado com a empresa DNA Propaganda LTDA, no valor de R$ 3,6 milhões, e o outro, de R$ 12,6 milhões, foi celebrado com a SMP&B COMUNICAÇÃO LTDA.

De acordo com o Ministério Público, as fraudes ocorreram durante a execução contratual, entre 2004 e 2005, especialmente nas subcontratações de serviços de terceiros. Danilo de Castro teria permitido a expedição de ordens de pagamento de verba pública sem a prévia liquidação da despesa, o que contraria a legislação – o pagamento deve ser o último estágio da despesa pública. É necessário que o responsável pela contratação e execução verifique, na fase da liquidação, que o serviço contratado foi efetivamente fornecido.

O órgão enumera diversas irregularidades investigadas: nem todas as subcontratações foram precedidas da apresentação de três orçamentos; o pagamento, em 2004, a uma empresa que só foi constituída formalmente em 2011; empresas que apresentam o mesmo endereço e número telefônico participaram juntas de disputas pelas subcontratações e apresentação de orçamentos por empresas aparentemente inexistentes. Segundo o MPMG, apenas 8% dos contratos celebrados tiveram as despesas devidamente comprovadas.

Na decisão, a juíza Denise Canêdo Pinto, considera que "o pedido formulado pelo representante do Ministério Público encontra-se fundamentado em vasto acervo probatório" e que a "a medida cautelar requerida afigura-se adequada para restringir o patrimônio dos envolvidos e beneficiados".

O inquérito que resultou na ação do MPMG foi aberto em 2005, após a divulgação de notícias sobre o mensalão. De acordo com o órgão, "os atos lesivos ao erário decorrentes de ato de improbidade administrativa dolosa são imprescritíveis".

Em nota, a assessoria do ex-governador de Minas Gerais e atual deputado federal Aécio Neves afirmou que ele "não é parte do processo e desconhece o conteúdo do mesmo".

O ex-secretário Danilo de Castro disse, por meio da assessoria, que, como secretário de Governo, "não tinha nenhuma interferência nos contratos de publicidade, porque havia uma subsecretaria de Comunicação que cuidava diretamente deste assunto".

"Eu não fazia parte nem mesmo da comissão de licitação e nem era o ordenador de despesas. Portanto, não tenho conhecimento de nenhum dos fatos que estão investigados", afirmou.

O advogado de Marcos Valério, Jean Robert Kobayashi Júnior, disse que ainda não foi intimado da decisão, mas vai recorrer.

 

Fonte: G-1 Minas

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