Onda Vermelha: após aumento expressivo de casos de covid, Prefeitura de Leopoldina emite novo decreto
21/05/2021 14:57 em LEOPOLDINA

 

O aumento expressivo de casos de internações decorrentes ao coronavírus em Leopoldina e região acendeu o alerta máximo das autoridades de saúde e forças de segurança do município.

 

Segundo um balanço realizado pela Secretaria Municipal de Saúde, nesta sexta-feira, 21, todos os leitos destinados a pacientes com coronavírus estão ocupados na cidade, e as internações seguem aumentando.

 

Diante do agravamento da situação pandêmica na cidade, o prefeito Pedro Augsuto Junqueira Ferraz assinou, também nesta sexta-feira, o Decreto Municipal 4.852/21, que traz pontos mais restritivos à atual Onda Vermelha.

 

Confira os principais dados do decreto:

 

- Restaurantes, bares, lanchonetes e congêneres, exceto os situados nas rodovias; distribuidoras e depósitos de bebidas, inclusive as localizadas em postos de combustíveis; sorveterias e lojas de doces deverão encerrar todas as atividades até às 21h, inclusive o delivery.

 

- Está proibido o autoatendimento (self-service), exceto no caso de o estabelecimento fornecer luvas descartáveis de uso obrigatório aos clientes, as quais deverão ser descartadas logo após a montagem da refeição.

 

- O serviço de entrega de bebidas só poderá ser realizado em domicílio, estando terminantemente proibida a entrega em espaços públicos. Este serviço também deverá se encerrar às 21h.

 

- Estão proibidas as práticas esportivas coletivas e de contato, seja em espaço público ou privado, como jogos de futebol, lutas, petecas e demais modalidades.

 

- As academias de ginástica, artes marciais, estúdios de pilates e demais atividades de condicionamento físico poderão funcionar com horários agendados. Deverá ser observada a distância mínima de 2 metros entre os usuários dos equipamentos, sendo 3 metros no caso de equipamentos aeróbicos.

 

- Os clubes, campos, quadras e demais instalações esportivas, públicas ou privadas, ficarão fechados, sendo que os proprietários que assim permitirem estão sujeitos a multas.

 

- No comércio, cada atendente (colaborador) do estabelecimento só poderá atender a um consumidor por vez, sendo proibida a entrada do cliente no estabelecimento - devendo ser adotada alguma forma de barreira, seja fitas, correntes e/ou mobiliário.

 

- As clínicas de estéticas, salões de beleza e barbearias poderão atender os seus clientes somente com horários agendados, respeitando um intervalo mínimo de 30 minutos entre os clientes para higienização e desinfecção dos mobiliários, dos equipamentos e das mãos dos colaboradores.

 

- Está proibida a entrada de acompanhantes de clientes, a não ser para as pessoas com mobilidade reduzida que necessitam do acompanhamento para se deslocarem. Estes estabelecimentos devem orientar seu cliente a priorizar o uso de seu próprio material, tais como toalhas e instrumentos de manicure.  

 

- Os templos religiosos poderão realizar atividades presenciais respeitando a regra geral de distanciamento, como: 

 

Distância linear de 3m entre as pessoas; 

 

Metragem de referência de 1 pessoa a cada 10 m² de área livre, sendo que o limite absoluto aplicável a todas as atividades é de 30 pessoas.

 

- Estão proibidas festas, eventos públicos e privados em espaços públicos e privados (salões de festas, sítios, granjas, quadras, etc.), estando sujeitos os envolvidos às sanções penais previstas no artigo 268 do Decreto-Lei 2.848, de 7 de dezembro de 1940 - Código Penal, além de multas.

 

- Os locais que permitirem a realização de festas ou eventos sofrerão multa no valor de R$10 mil, sendo o dobro no caso de reincidência - multa essa que será aplicada ao proprietário do local (salões, boates, sítios, residências, etc.).

 

 Segundo o Departamento Jurídico da Prefeitura, o decreto foi assinado nesta sexta-feira e enviado ao Estado.

A Publicação será na segunda-feira quando passa a valer.

 

Fonte: Eder Garcia

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