O colegiado aplicou o princípio da insignificância ou da bagatela, tendo em vista o baixo valor dos produtos e outras peculiaridades do caso.
O magistrado destacou que o preço total da mercadoria furtada equivalia, na época, a 0,42% do salário mínimo. Além disso, considerou que a vítima do delito foi uma empresa.
O suspeito, sem antecedentes criminais, foi preso em flagrante pela Polícia Militar, mas o delegado de plantão não ratificou a prisão, considerando a "condição de miséria" em que ele vivia. O policial também levou em conta o baixo valor dos produtos e indícios de que o furto teria sido cometido para consumo próprio.
Mesmo assim, o homem foi denunciado, e a ação foi mantida pelo Tribunal de Justiça de Minas Gerais (TJMG), que entendeu que a aplicação do princípio da insignificância resultaria em desprestígio da função preventiva da lei, estimulando novas práticas criminosas.
O defensor público Antonio Moni, cooperador na Defensoria Especializada de Segunda Instância e Tribunais Superiores – Criminal, decidiu interpor recurso e fez com que a demanda chegasse até o STJ.
O ministro Rogerio Schietti Cruz concluiu que as "peculiaridades do caso concreto não autorizam a atividade punitiva estatal" e votou pelo trancamento da ação penal.
Ao acompanhar o voto do relator, o ministro Sebastião Reis Júnior comentou que o número de processos recebidos pelas turmas criminais do STJ passou de de 84.256, em 2017, para 124.276, no ano passado, um aumento de 47%. Se este ritmo for mantido, o Tribunal terá recebido quase 132 mil processos penais até o final de 2021.
Para o ministro, além de ser "humanamente impossível" julgar essa quantidade de casos, é um "absurdo" que o STJ tenha de discutir o furto de dois produtos com valor total de R$ 4 – o custo da tramitação de um processo é muito maior.
"Essa situação ocorre porque a advocacia e o Ministério Público insistem em teses superadas, mas também porque os tribunais se recusam a aplicar os entendimentos pacificados no STJ. No Legislativo, discute-se o aumento das penas, mas não se debate a ressocialização e a prevenção de crimes", declarou o ministro.
O G1 solicitou um posicionamento do TJMG e do Ministério Público de Minas Gerais sobre o caso, mas, até a publicação desta reportagem, não tinha recebido retorno.
De acordo com a Secretaria de Estado de Justiça e Segurança Pública (Sejusp), não há registros de prisão do acusado em unidades prisionais de Minas Gerais.
Fonte: G-1 Minas