Leopoldina é mantida na Onda Vermelha, porém altera horário de funcionamento de várias atividades no município.
17/06/2021 05:39 em LEOPOLDINA

 

Igrejas, supermercados e postos de combustíveis são os setores beneficiados no novo decreto. 

Um novo Decreto Publicado nesta quarta-feira dia e que passa a valer nesta quinta-feira dia 17 estabelece novas regras de funcionamento de diversas atividades em todo território de Leopoldina. 

 

 

O decreto também aborda a importância de que todos setores possam cumprir das regras sanitárias e que tal descumprimento das mesmas acarretam em penalidades, que podem ocorrer desde a interdição, aplicação de multas e cassação dos alvarás de funcionamento.

 

Listamos abaixo as principais atividades que terão horários flexibilizados pelo Decreto 4.870/2021.

• Comércio Geral - Artigo 4º

- Segunda a Sexta

de 06:00 às 18:00

- Sábado

de 06:00 às 13:00

 

• Restaurantes e Sorveterias - Artigo 4º, §7º

- Diário

de 06:00 às 21:00

 

• Comércio Supermercados e similares previsto como essencial - Artigo 4º, X e §8º

- Segunda a Sábado

de 06:00 às 21:00

- Domingo e feriados

de 06:00 às 18:00

 

• Postos de gasolina - Artigo 4º, XI

- conforme estabelecidos no alvará de funcionamento de cada estabelecimento.

 

• Templos religiosos - Artigo 10º

- Diário 

de 06:00 às 21:00.

As regras para os templos religiosos seguem ainda com a limitação máxima de 30 pessoas, respeitando o distanciamento de 3 metros entre assentos, além de seguir outras regras sanitárias como: uso de máscara, álcool 70% ou sabonete líquido e além de medir a temperatura na entrada, a qual não pode estar igual ou superior a 37,5°. 

• Atividades esportivas (futebol e similares) - Artigo 9º

Os clubes, campos, quadras e demais instalações esportivas, públicas ou privadas ficam fechados, ficando ainda proibida a prática de qualquer tipo de esporte coletivo e de contato.

• Academias - Artigo 8º e  Salões de Beleza Artigo 11º

As atividades em academias e salões de beleza em geral poderão funcionar, desde que cumpram os requisitos presentes no decreto, não permitindo aglomerações e seguindo as regras sanitárias.

Todos estabelecimentos que possuem limitações de horário, os locais precisam estar fechados e sem movimentação após o horário estabelecido.

• Pontos Turísticos - Artigo 27º

Os dois principais pontos turísticos da cidade, tal como Morro do Cruzeiro e Horto Florestal ficarão fechados para a visitação pública durante a vigência do decreto. O decreto não mencionou o fechamento de praças públicas. O blog Leopoldina News consultou a Assessoria de Imprensa da Prefeitura e nos informou que elas estão também fechadas. A se observar, as proibições de aglomerações nestes locais são mencionados nos Artigos 14º e 24º.

O decreto passa a valer nesta quinta-feira dia 17/06/2021 e não possui validade determinada. 

Para evitar se perder com as regras, é fundamental que todos cidadãos e responsáveis por estabelecimentos tenham o conhecimento do decreto e possam usufruir de forma melhor das regras nele estabelecidas.

Fonte: Leopoldina News.

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