Igrejas, supermercados e postos de combustíveis são os setores beneficiados no novo decreto.
Um novo Decreto Publicado nesta quarta-feira dia e que passa a valer nesta quinta-feira dia 17 estabelece novas regras de funcionamento de diversas atividades em todo território de Leopoldina.
O decreto também aborda a importância de que todos setores possam cumprir das regras sanitárias e que tal descumprimento das mesmas acarretam em penalidades, que podem ocorrer desde a interdição, aplicação de multas e cassação dos alvarás de funcionamento.
Listamos abaixo as principais atividades que terão horários flexibilizados pelo Decreto 4.870/2021.
• Comércio Geral - Artigo 4º
- Segunda a Sexta
de 06:00 às 18:00
- Sábado
de 06:00 às 13:00
• Restaurantes e Sorveterias - Artigo 4º, §7º
- Diário
de 06:00 às 21:00
• Comércio Supermercados e similares previsto como essencial - Artigo 4º, X e §8º
- Segunda a Sábado
de 06:00 às 21:00
- Domingo e feriados
de 06:00 às 18:00
• Postos de gasolina - Artigo 4º, XI
- conforme estabelecidos no alvará de funcionamento de cada estabelecimento.
• Templos religiosos - Artigo 10º
- Diário
de 06:00 às 21:00.
As regras para os templos religiosos seguem ainda com a limitação máxima de 30 pessoas, respeitando o distanciamento de 3 metros entre assentos, além de seguir outras regras sanitárias como: uso de máscara, álcool 70% ou sabonete líquido e além de medir a temperatura na entrada, a qual não pode estar igual ou superior a 37,5°.
• Atividades esportivas (futebol e similares) - Artigo 9º
Os clubes, campos, quadras e demais instalações esportivas, públicas ou privadas ficam fechados, ficando ainda proibida a prática de qualquer tipo de esporte coletivo e de contato.
• Academias - Artigo 8º e Salões de Beleza Artigo 11º
As atividades em academias e salões de beleza em geral poderão funcionar, desde que cumpram os requisitos presentes no decreto, não permitindo aglomerações e seguindo as regras sanitárias.
Todos estabelecimentos que possuem limitações de horário, os locais precisam estar fechados e sem movimentação após o horário estabelecido.
• Pontos Turísticos - Artigo 27º
Os dois principais pontos turísticos da cidade, tal como Morro do Cruzeiro e Horto Florestal ficarão fechados para a visitação pública durante a vigência do decreto. O decreto não mencionou o fechamento de praças públicas. O blog Leopoldina News consultou a Assessoria de Imprensa da Prefeitura e nos informou que elas estão também fechadas. A se observar, as proibições de aglomerações nestes locais são mencionados nos Artigos 14º e 24º.
O decreto passa a valer nesta quinta-feira dia 17/06/2021 e não possui validade determinada.
Para evitar se perder com as regras, é fundamental que todos cidadãos e responsáveis por estabelecimentos tenham o conhecimento do decreto e possam usufruir de forma melhor das regras nele estabelecidas.
Fonte: Leopoldina News.