STJ concede habeas corpus, mas promotor denunciado por matar mulher continua preso em BH
Publicado em 18/06/2021 13:29
REGIÃO

 

A defesa do promotor de Justiça André Luís Garcia de Pinho, denunciado pelo homicídio da mulher, Lorenza Maria Silva de Pinho, conseguiu no Superior Tribunal de Justiça (STJ) um habeas corpus que dá o direito ao acesso às provas do processo que o acusa de feminicídio.

O pedido foi concedido na noite desta quinta-feira (17) pelo ministro e relator do habeas corpus, Reynaldo Soares da Fonseca, da Quinta Turma, que chegou a indeferir o primeiro pedido, no início deste mês.

O ministro concluiu que, por já ter sido oferecida a denúncia pelo Ministério Público, é ilegal que seja sonegado o acesso ao conteúdo, sob risco de prejuízo do direito de defesa.

Além de garantir à defesa do promotor o acesso ao conteúdo obtido após a medida de quebra de sigilo de dados, a decisão restabelece o prazo para a apresentação da resposta preliminar.

O advogado de Pinho, Pedro Henrique Pinto Saraiva, alegou no dia 2 de junho que o cliente está preso sem que a defesa tenha tido acesso a todas as provas.

Segundo ele, o promotor foi notificado sobre a denúncia de feminicídio, e o prazo para oferecimento da resposta terminou 10 de maio. No entanto, há uma medida cautelar deferida para a obtenção de dados de sigilo telefônico do cliente, "sendo que as provas foram encaminhadas ao órgão acusatório e não foram juntadas aos autos".

A defesa protocolou uma petição requerendo que a resposta fosse apresentada após ter acesso às provas, mas o pedido foi indeferido pelo Órgão Especial do Tribunal de Justiça de Minas Gerais (TJMG). Por isso, entrou com o pedido de habeas corpus.

O advogado solicitou ao STJ que seja concedida liminar "suspendendo a referida ação penal e/ou que seja determinado a apresentação da integralidade das provas deferidas/produzidas da fase investigatória à defesa", reabrindo o prazo para defesa preliminar até que haja uma decisão definitiva de mérito do habeas corpus.

O G1 tenta contato com a defesa do promotor para comentar a decisão.

 

Primeiro habeas corpus

No primeiro pedido de habeas corpus, a defesa do promotor alegou ter havido "atropelo às regras procedimentais e regimentais do Tribunal local, ante a indevida manobra da acusação que resultou em dupla tramitação do mesmo requerimento de prisão preventiva e a inadequada decretação da custódia por desembargador plantonista".

Apontou "incompetência absoluta da autoridade coatora", o Órgão Especial do Tribunal de Justiça do Estado de Minas Gerais (TJMG), alegando que o crime imputado ao promotor não teria "qualquer relação com as atribuições de seu cargo e em razão de o acusado estar afastado de suas funções desde 2019".

Pontuou, ainda, que o promotor possui "bons antecedentes" e é o "único responsável pelo sustento de sua família" e dos cinco filhos menores de idade.

Na decisão, o ministro Reynaldo Soares da Fonseca afirmou que não visualiza "ilegalidade no ato ora impugnado a justificar o deferimento da medida de urgência". Ele destacou que o regimento interno da Corte estadual autoriza o exame de medidas de urgência requeridas durante o regime de plantão.

O promotor André Pinho está preso desde o dia 4 de abril, dois dias depois da morte da mulher, no bairro Buritis, na Região Oeste da capital.

No dia 30 de abril, ele foi denunciado pelo Ministério Público de Minas Gerais (MPMG) por homicídio, qualificado como feminicídio, e com os agravantes de motivo torpe, asfixia e recurso que dificultou a defesa da vítima, já que o laudo do IML apontou que ela sofreu envenenamento.

Fonte: G-1 Minas

 

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