Covid-19: Justiça anula atos administrativos que excluíam viabilidade de volta às aulas em Juiz de Fora
22/06/2021 14:34 em REGIÃO

 

Atendendo a pedido do Ministério Público de Minas Gerais (MPMG), a Justiça declarou a anulação de atos administrativos formalizados pela Prefeitura de Juiz de Fora, que excluíam qualquer viabilidade de retomada das atividades educacionais de natureza presencial no município.

As aulas presenciais no município estão suspensas desde o final de março 2020, em decorrência da pandemia de Covid-19. Atualmente, Juiz de Fora está na faixa laranja do programa municipal 'Juiz de Fora pela Vida'.

Com a decisão, Juiz de Fora terá que seguir a deliberação do Comitê Extraordinário Estadual nº 129/2021 para retorno das atividades educacionais presenciais, seguindo o programa 'Minas Consciente' em relação ao enquadramento das atividades nas ondas de classificação da pandemia para a microrregião.

Segundo a deliberação, o retorno gradual às atividades presenciais está permitido desde o dia 21 de junho para as regiões que estão na Onda Amarela do Minas Consciente.

A decisão da Vara da Infância e da Juventude de Juiz de Fora determinou ainda que o município informe, em 10 dias, quais as escolas públicas municipais atendem aos protocolos sanitários estabelecidos.

Nessas unidades, o ensino presencial deverá ser retomado a partir do início do próximo semestre letivo, quando a onda de classificação para a microrregião permitir.

Já para as escolas que não se enquadrarem nos protocolos sanitários, o município deverá apresentar, no prazo de 30 dias, relatório de inspeção da Vigilância Sanitária que aponte as pendências que impossibilitam o retorno das aulas. A retomada das atividades deverá ocorrer em 60 dias a contar da inspeção.

G1 entrou em contato com a Prefeitura para saber o posicionamento da Administração sobre o caso, mas até a publicação desta matéria não obteve retorno.

Conforme o juiz Ricardo Rodrigues de Lima, além do prejuízo aos processos de aprendizagem, a ausência de aulas presenciais também impõe insegurança alimentar e expõe crianças e adolescentes a situações de risco e vulnerabilidade.

"É possível o escalonamento do fluxo de alunos no acesso e retorno à escola, a diminuição do tempo de ensino presencial com complementação do ensino à distância, protocolos sanitários no tocante à merenda, acesso restrito em áreas comuns, entre inúmeras outras medidas. O que não pode é, após um ano e três meses de início de restrições da pandemia e aulas remotas, enquanto vários estados e municípios se preparam para o retorno ou já retornaram, Juiz de Fora se manter inerte”, disse.

 

Ação Civil

 

A decisão divulgada nesta terça-feira foi proferida em Ação Civil Pública ajuizada em maio pelas Coordenadorias Regionais de Defesa da Educação e dos Direitos da Criança e do Adolescente da Zona da Mata e de Defesa da Saúde da Macrorregião Sanitária Sudeste, bem como pelas Promotorias de Justiça de Defesa da Saúde e de Defesa da Educação e dos Direitos de Crianças e Adolescentes de Juiz de Fora.

 

"A ação foi movida porque o município tem que dizer dentro do protocolo apresentado qual a melhor data para retorno às aulas, porque a Educação não está em faixa nenhuma. Então como a Prefeitura não estabeleceu qual o melhor momento para o retorno das aulas, a gente quer que isso esteja incluído seguindo orientações do Minas Consciente", explicou a promotora de Justiça de Defesa da Educação e dos Direitos de Crianças e Adolescentes de Juiz de Fora, Samyra Ribeiro Namen.

Entenda o Caso

 

Desde o início do ano passado, o retorno das aulas presenciais é discutido em Juiz de Fora. Atualmente, o município está na Faixa Laranja do "Juiz de Fora pela Vida".

Em maio de 2021, o MPMG realizou uma reunião para discutir a proibição de aulas presenciais na cidade. O objetivo do órgão foi entender melhor os fundamentos da Prefeitura para não liberar o retorno das atividades.

No dia 16 de junho, uma audiência entre representantes da Prefeitura de Juiz de Fora e do Ministério Público de Minas Gerais (MPMG), para discutir a situação das atividades escolares no município terminou sem acordo na cidade. Segundo a promotora de Justiça de Defesa da Educação e dos Direitos de Crianças e Adolescentes de Juiz de Fora, Samyra Ribeiro Namen, como não houve acordo, a decisão fica a cargo do juiz.

Para debater a situação das aulas presenciais, a Prefeitura criou um Grupo de Trabalho. Atualmente, o mesmo realiza encontros.

 

Protocolo apresentado por Juiz de Fora

 

Apesar da divulgação do protocolo sanitário, o Executivo não informou qual a previsão da retomada das aulas presenciais. De acordo com a Prefeitura, a intenção do protocolo é orientar e subsidiar as diferentes instituições de ensino, pais, familiares e responsáveis pelo transporte escolar quanto às estratégias para a retomada da educação presencial da maneira mais segura possível, de acordo com as recomendações das autoridades sanitárias.

O Executivo ressaltou a impossibilidade de alinhamento acerca da proposta de adesão pelo município de Juiz de Fora à Deliberação do Comitê Extraordinário nº 129/2021, ou mesmo de definição do cronograma de retorno das atividades escolares presenciais, ainda que de forma híbrida, facultativa e observando os protocolos estabelecidos, considerando a necessidade de realização de estudos e discussões, além da imunização de professores das redes pública e privada.

A Prefeitura ressaltou que é preciso estar atento às diferentes realidades a serem consideradas, "o que torna este documento uma diretriz a ser adaptada às necessidades de cada localidade, assim sendo, é possível observar diferenças, até dentro do mesmo município e entre as instituições de ensino, visto ser imperativo considerar o que orienta o programa 'Juiz de Fora pela Vida'".

 

Fonte: G-1 Zona da Mata

COMENTÁRIOS
Comentário enviado com sucesso!