Deixar o animal sozinho no carro pode gerar multas de trânsito?
BRASIL
Publicado em 06/10/2023

 

Um condutor que sai com seu pet de carro e o deixa sozinho no veículo não está apenas infringindo o que estabelece as normas de bem-estar animal, mas também levanta preocupações no que tange à segurança viária. Mas, será que o ato de deixar um animal sozinho no carro pode resultar em multas?

 

O QUE DIZ A LEGISLAÇÃO

 
 
 

O Brasil não dispõe de legislação específica sobre a prática de deixar um animal sozinho no carro. Entretanto, temos leis que estabelecem protocolos do bem-estar animal, e neste contexto, deixar um animal sozinho no carro pode colocar a vida deste animal em risco.

 
 
 

Em dias frios, por exemplo, o animal pode sofrer hipotermia, sem falar na ansiedade, no estresse e até na possibilidade de depressão. Ao contrário, em dias quentes o interior do veículo pode atingir temperaturas tão elevadas que pode levar o animal a sofrer de insolação ou até ir a óbito.

 
 
 

MULTAS, DENÚNCIAS E FLAGRANTES

 
 
 

No entanto, embora a legislação da segurança viária não trate estritamente sobre o ato de deixar um animal sozinho no carro, o feito pode gerar multas e penalidades, uma vez que, a desconsideração ao bem-estar animal é punível por lei. Logo, tutores de animais podem ser multados e enfrentar processos criminais, de acordo com a gravidade da negligência.

 
 
 

Em casos mais brandos, por exemplo, os tutores podem receber advertências e multas relativamente baixas. Dessa forma, sempre levando em consideração a jurisdição e a avaliação do risco para o animal. Já em situações graves, em que a vida do animal está em risco, as penalidades podem ser mais severas, inclusive com a possibilidade de detenção.

 
 
 

Por fim, vale ressaltar que as autoridades têm o direito de arrombar o veículo caso a vida do animal esteja em perigo iminente.

 
 
 

Logo, deixar o animal sozinho pode gerar não apenas riscos para a vida do pet, mas também danos ao veículo, custos adicionais, ações legais e multas, dependendo da avaliação da polícia e das leis locais de bem-estar animal.

 

Fonte: Zona da Mata Online

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