A proposta, que já havia passado pela Câmara dos Deputados, sofreu modificações durante sua análise no Senado, o que demandará uma nova análise pelos deputados federais antes de ser encaminhada para a sanção presidencial.
Nos bastidores do Senado, o governo Lula tentou evitar a aprovação do projeto, porém sem sucesso. Mesmo parlamentares aliados ao governo optaram por votar favoravelmente à medida.
O líder do governo na casa legislativa, Jaques Wagner (PT-BA), reconheceu que algumas lideranças da base instruíram os parlamentares a apoiarem o projeto. Wagner também tomou a decisão de liberar a bancada governista para votar conforme sua convicção durante a sessão. Ele justificou sua postura afirmando: “Não faz sentido orientar uma direção que vai de encontro aos interesses de todos os partidos da nossa base”.
A tramitação célere do projeto no Legislativo foi motivada pelo apelo público gerado após o assassinato do sargento da Polícia Militar de Minas Gerais, Roger Dias, por um detento beneficiado pela “saidinha”.
Em decorrência desse trágico evento, o senador Flávio Bolsonaro (PL-RJ), relator do projeto de lei, propôs que, após sua sanção, a legislação seja intitulada “Lei Sargento PM Dias”, em homenagem ao policial militar.
Benefício e exceções
A “saidinha” é um benefício regulamentado pelo artigo 122 da Lei de Execuções Penais, destinado a condenados no regime semiaberto que tenham cumprido parte específica de suas penas. Os critérios para a obtenção do benefício incluem bom comportamento, ausência de infrações graves nos últimos doze meses e cumprimento de uma fração da pena determinada por lei.
A proposta aprovada pelos senadores estabelece apenas uma exceção para a educação de presos, permitindo a saída temporária somente para aqueles matriculados em cursos de supletivo profissionalizante, ensino médio ou superior.
Além disso, o projeto prevê a realização de exame criminológico para a progressão de regime e o uso de tornozeleira eletrônica para presos nos regimes aberto e semiaberto, ou em processo de progressão para tais regimes.
Apesar da aprovação no Senado, o Ministério Público Federal manifestou-se contra o projeto, argumentando que a legislação vigente permite até cinco saídas por ano, sem vigilância direta, para visitas familiares, o que é considerado importante para a ressocialização dos detentos.
Fonte: Gazeta Brasil