A nova lei do CPF já está em vigor. Sancionada em 11 de janeiro do ano passado pelo presidente Luiz Inácio Lula da Silva (PT) e com um prazo de 12 meses para adequação, a nova regra estabelece o número de Cadastro de Pessoa Física (CPF) como o único e suficiente para identificação de cidadãos em bancos e serviços públicos. Mas o que muda com a determinação?
Na prática, novos documentos, sendo 1ª ou 2ª via, emitidos por órgãos públicos ou por conselhos profissionais terão o número de identificação igual ao do Cadastro de Pessoa Física, ou seja, novos RGs terão a mesma numeração do CPF. A regra é a mesma para as carteiras profissionais como, por exemplo, a da Ordem dos Advogados do Brasil (OAB).
Com o prazo de 12 meses para adequação, o número de inscrição do CPF deverá estar presente nos cadastros e nos documentos de órgãos públicos, no registro civil de pessoas naturais ou nos conselhos profissionais.
Veja baixo a lista de documentos que deverão constar o número do CPF
☞ Certidão de nascimento;
☞ Certidão de casamento;
☞ Certidão de óbito;
☞ Documento Nacional de Identificação (DNI);
☞ Número de Identificação do Trabalhador (NIT);
☞ Registro no Programa de Integração Social (PIS) ou no Programa de ☞ Formação do Patrimônio do Servidor Público (Pasep);
☞ Cartão Nacional de Saúde;
☞ Título de eleitor;
☞ Carteira de Trabalho e Previdência Social (CTPS);
☞ Número da Permissão para Dirigir ou Carteira Nacional de Habilitação (CNH);
☞ Certificado militar;
☞ Carteira profissional expedida pelos conselhos de fiscalização de profissão regulamentada; e
☞ Outros certificados de registro e números de inscrição existentes em bases de dados públicas federais, estaduais, distritais e municipais.
CPF físico
O cartão físico do CPF deixou de ser emitido em 2021. O documento existe, atualmente, apenas no formato digital e tem a mesma validade do antigo, aquele de plástico e na cor azul. O CPF digital está disponível nos aplicativos oficiais.
Como tirar o CPF?
O CPF é um banco de dados gerenciado pela Receita Federal do Brasil (RFB), que armazena informações cadastrais de contribuintes obrigados à inscrição no CPF ou de cidadãos que se inscreveram voluntariamente. Podem ter o documento qualquer cidadão brasileiro ou cidadão estrangeiro, residente no país ou em trânsito. Para solicitar o CPF, o interessado deve preencher e enviar um formulário eletrônico pela internet.
Fonte: Metrópoles , Jornal O Globo e site do Marcelo Lopes | Foto: Pexels