Pacheco diz que é contra equiparar o crime de aborto ao de homicídio
BRASIL
Publicado em 14/06/2024

 

O presidente do Senado, Rodrigo Pacheco (PSD-MG), indicou nesta quinta-feira (13) que é contra o projeto de lei que equipara o crime de aborto ao de homicídio simples, cuja urgência foi aprovada na quarta-feira (12) pela Câmara. Os deputados esperam votar o texto principal nas próximas semanas.

Para o senador mineiro, é preciso evitar a elaboração de leis penais pautadas “pela emoção e pela circunstância do momento. E afirmou ser a favor de que aborto e homicídio continuem sendo considerados crimes diferentes pelo Código Penal.

“A separação e a natureza absolutamente distintas entre homicídio e aborto, já posso afirmar que assim é a legislação penal e assim deve permanecer”, disse.

“Se em algum momento a gente pega determinado crime e coloca uma pena muito levada a ele, um crime eventualmente mais grave vai ter uma pena mais elevada ainda e isso aí não tem um caminho de solução”, opinou.

Na Câmara, o projeto avançou no plenário sem ser debatida por comissões temáticas e sem cumprir os prazos previstos pelo regimento interno. Segundo Pacheco, caso chegue ao Senado, o processo será diferente.

“Uma matéria dessa natureza jamais iria diretamente ao Plenário do Senado. Ela deve ser submetida às comissões próprias e é muito importante ouvir, inclusive, as mulheres do Senado, para saber a posição delas em relação a isso”, afirmou.

De autoria do deputado Sóstenes Cavalcante (PL-RJ), o projeto propõe alterações no Código Penal e também estabelece que, em casos de viabilidade fetal, mesmo resultantes de estupro, o aborto não será permitido. 

Esse item pode fazer, por exemplo, com que uma vítima de estupro tenha uma pena maior do que o estuprador, já que o crime de estupro tem uma pena máxima de 12 anos, enquanto o de homicídio simples, de 20 anos.

O avanço do projeto também é uma resposta a uma decisão do ministro Alexandre de Moraes, do Supremo Tribunal Federal (STF). Ele emitiu uma liminar anulando uma resolução do Conselho Federal de Medicina (CFM) que dificulta o aborto decorrente de estupro. Também fica proibida a abertura de novos procedimentos baseados na mesma norma.

A resolução do CFM proíbe a utilização de uma técnica clínica, chamada assistolia fetal, para a interrupção da gravidez com mais de 22 semanas oriunda de estupro. O órgão chegou a suspender o exercício profissional de médicas que realizaram o aborto nesses casos, fato que chegou a gerar manifestações na sede do Conselho Regional de Medicina, em São Paulo.

Atualmente, o aborto é permitido no Brasil em três situações: gravidez decorrente de estupro, risco à vida da mulher e anencefalia do feto.

 

Fonte: Jornal O Tempo

Comentários
Comentário enviado com sucesso!