Teve início neste sábado (20), data de abertura do prazo para as convenções partidárias, inicia-se o período para o exercício do direito de resposta, conforme estipulado no Calendário Eleitoral de 2024. Após a escolha das candidatas e dos candidatos nas convenções, aqueles que forem alvo de ofensas, mesmo que de forma indireta, têm a possibilidade de solicitar a retratação à autoridade judicial responsável pela jurisdição eleitoral no município.
Esse direito se aplica a diversos meios de comunicação, incluindo rádio, televisão, imprensa escrita, internet e redes sociais. A Resolução TSE nº 23.608/2019, que trata das representações, reclamações e pedidos de direito de resposta, juntamente com a Lei das Eleições (Lei nº 9.504/97) e a Lei dos Partidos Políticos (Lei nº 9.096/95), regulamenta essa garantia.
Procedimentos e Prazos
Conforme a Resolução TSE nº 23.608/2019, os pedidos de direito de resposta devem ser feitos dentro de prazos específicos que variam entre um e três dias, dependendo do tipo de mídia onde a ofensa foi divulgada. Existem regras distintas para cada meio de comunicação – rádio, TV, internet, imprensa escrita e horário eleitoral gratuito – que cobrem prazos e procedimentos para a apresentação do pedido, sua instrução, decisão judicial e execução da resposta.
Quando o pedido é deferido, a resposta deve ser divulgada no mesmo veículo, espaço e horário, com os mesmos caracteres da mensagem original, garantindo assim a mesma visibilidade e impacto do conteúdo ofensivo.
Sanções por Descumprimento
O descumprimento da decisão judicial que reconhece o direito de resposta pode resultar em multas que variam de R$ 5.320,50 a R$ 15.961,50. As penalidades dependem da gravidade e da reincidência da infração, visando garantir a observância das normas e a proteção dos direitos dos candidatos e partidos durante o período eleitoral.
O direito de resposta é, portanto, uma ferramenta crucial para assegurar um processo eleitoral justo e transparente, permitindo que todas as partes envolvidas possam se defender e garantir a lisura da competição eleitoral.
O direito de resposta é fundamental para garantir a integridade do processo eleitoral, permitindo que candidatas, candidatos e partidos políticos se defendam de informações falsas que possam prejudicar suas campanhas.
Fonte: Gazeta Brasil