Os segurados do INSS que estão próximos de se aposentar devem ficar atentos em 2025 para verificar se já cumpriram os requisitos necessários para solicitar o benefício. A partir de 1º de janeiro de 2025, novas regras entrarão em vigor, impactando aqueles que já estão no mercado de trabalho e que possuem regras de transição para a aposentadoria. Entre as principais regras de transição, destaca-se o pedágio de 100%. Essa modalidade exige que o segurado trabalhe e contribua para o INSS por um período equivalente a 100% do tempo que faltava para a aposentadoria em novembro de 2019. Por exemplo, se restavam dois anos, o trabalhador deve continuar por mais dois anos.
Outra opção é a aposentadoria por pontos, que será concedida ao segurado que atingir uma pontuação mínima. Em 2025, essa pontuação será de 102 para homens e 92 para mulheres, com um aumento gradual até 2033, quando os requisitos serão de 105 pontos para homens e 100 pontos para mulheres. Além disso, há a regra da idade mínima, que estabelece que homens devem ter pelo menos 35 anos de contribuição e 64 anos de idade, enquanto mulheres precisam de 30 anos de contribuição e 59 anos de idade. A cada ano, a idade mínima aumenta em meio ponto.
As regras de transição para professores também sofrerão alterações em 2025, oferecendo opções tanto por pontos quanto por idade mínima, com um tempo de contribuição reduzido em comparação com outras categorias. A reforma da Previdência trouxe mudanças significativas no cálculo do benefício, que agora considera todos os salários de contribuição desde julho de 1994. Isso pode resultar em um valor de aposentadoria inferior ao esperado. O benefício será de 60% da média salarial, com um acréscimo de 2% para cada ano de contribuição que exceder 15 anos para mulheres e 20 anos para homens.
Os segurados têm a opção de simular sua aposentadoria através do aplicativo ou site Meu INSS, permitindo que verifiquem se estão em conformidade com regras mais vantajosas. Aqueles que adquiriram o direito à aposentadoria em 2024 ou antes da reforma poderão se aposentar de acordo com as normas vigentes na época. É fundamental que a decisão de solicitar a aposentadoria seja tomada com cautela, levando em consideração as novas regras e os benefícios que podem ser obtidos no futuro. A reforma estabeleceu uma idade mínima de 65 anos para homens e 62 anos para mulheres, além de exigir um tempo de contribuição de, no mínimo, 15 anos para mulheres e 20 anos para homens. Cada ano adicional de contribuição resulta em um aumento de 2% sobre a média salarial.
Fonte: Site da Jovem Pan