Vereadores apresentam projeto contra escala 6×1 em São Paulo e no Rio de Janeiro
BRASIL
Publicado em 10/01/2025

 

Nesta quinta-feira (09), dois vereadores, um de São Paulo e outro do Rio de Janeiro, protocolaram projetos de lei propondo a redução da jornada de trabalho nas terceirizações, contratações de obras e serviços, e nas parcerias, públicas ou privadas, realizadas pela administração pública municipal. As propostas estabelecem uma jornada de 32 horas semanais, a ser cumprida em 4 dias.

 

O tema ganhou destaque no ano passado, quando a deputada federal Erika Hilton (PSOL-SP) anunciou que havia alcançado o número de assinaturas necessárias para protocolar uma Proposta de Emenda à Constituição (PEC) com o mesmo objetivo, limitando a semana de trabalho a 36 horas e propondo o fim da escala 6×1.

Os projetos municipais ainda incluem a criação de um cronograma para ajustes financeiros nas parcerias e contratos com a administração pública e a implementação de acordos coletivos de trabalho ou normas internas que garantam jornadas compatíveis com o projeto. Caso a lei seja aprovada, a administração pública poderá rescindir unilateralmente contratos ou encerrar parcerias que não cumpram as novas disposições. Além disso, a proposta prevê a suspensão temporária do direito de licitar e contratar com o poder público até que os ajustes financeiros e normativos sejam apresentados.

Na capital paulista, Amanda Paschoal (PSOL) considera que a jornada de trabalho atual é “exploratória e desumana” e reforça que a cidade não deve manter relações com empresas que adotem escalas prejudiciais aos trabalhadores. Já Rick Azevedo, vereador do Rio de Janeiro e idealizador da proposta de Hilton, destaca que o projeto visa garantir condições dignas de trabalho e critica o modelo 6×1, que prejudica a saúde física e mental dos trabalhadores e limita o tempo de convivência social e familiar.

Os projetos agora serão analisados pelas comissões das Câmaras Municipais, com a Comissão de Constituição, Justiça e Legislação Participativa (CCJ) de ambos os estados sendo a primeira a decidir sobre sua aprovação, alteração ou rejeição.

Fonte: Site da Gazeta Brasil

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