Cármen Lúcia manda advogado depor à CPI e rejeita recurso contra condução coercitiva
14/09/2021 05:22 em DIVERSOS

 

A ministra Cármen Lúcia, do Supremo Tribunal Federal, negou nesta segunda-feira (13) novo pedido do advogado Marcos Tolentino para não ser obrigado a comparecer à CPI da Covid. A ministra rejeitou ainda pedido de suspensão da decisão da Justiça Federal em Brasília que autorizou a condução coercitiva dele, caso não compareça.

O depoimento de Tolentino está marcado para esta terça-feira (14). Ele é apontado como "sócio oculto" do FIB Bank – empresa que ofereceu uma carta-fiança de R$ 80,7 milhões em um contrato firmado entre a Precisa Medicamentos e o Ministério da Saúde para a compra da vacina Covaxin.

A defesa de Tolentino obteve no STF decisão de Cármen Lúcia que permite a ele se recusar a responder a perguntas que eventualmente possam incriminá-lo.

A CPI, por meio da Advocacia do Senado, conseguiu autorização do juiz Francisco Codevila, da 15ª Vara da Justiça Federal em Brasília, para que Tolentino seja conduzido coercitivamente caso não compareça.

Segundo o magistrado, toda testemunha tem obrigação de comparecer para prestar depoimento e que a postura da testemunha de “não comunicar a CPI o motivo que levou a sua ausência na data para a qual anteriormente convocada a depor, se revelou como evasiva e não justificada”.

Após a decisão, a defesa de voltou a acionar o STF. Os advogados pediram que Tolentino não fosse obrigado à comparecer à comissão e que a decisão pela condução coercitiva fosse derrubada.

Cármen Lúcia negou os dois pedidos. Segundo a ministra, a defesa não apresentou qualquer fato novo e apontou um renitente comportamento do advogado em negar-se comparecer à CPI.

Segundo a ministra, “quanto ao dever do paciente de comparecer para prestar depoimento perante a Comissão Parlamentar de Inquérito, anotei inexistir fundamento legal para se acolher o pleito”.

“A insistência sem base legal para cumprir obrigação que lhe é imposta e a reiteração de questionamentos não inova o pedido, não confere razão onde ela não tem guarida, não desobriga o paciente a atender as convocações feitas com base em legislação vigente. Configura-se, isso sim, ato de indevida recalcitrância do descumprimento da chamamento feito pela Comissão Parlamentar de Inquérito”, escreveu.

A ministra afirmou que o recurso contra a condução coercitiva tem que ser apresentado na via judicial adequada, não cabendo ao Supremo analisar o caso agora, sob risco de supressão de outras instâncias judiciais.

 

Fonte: G-1

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