De acordo com o governo, os serviços deverão ser prestados por meio de um sistema unificado, o Sistema Eletrônico dos Registros Públicos (Serp), criado pela medida provisória.
A medida também estabelece que o sistema será desenvolvido e custeado pelos próprios cartórios, sem recursos públicos.
Segundo o subsecretário de Política Microeconômica do Ministério da Economia, Emmanuel Sousa de Abreu, pais e responsáveis poderão registrar crianças pela internet.
Atualmente, para registrar uma criança, é necessário levar documentos do hospital e dos pais a um cartório de registro de pessoas naturais.
"Muitas crianças hoje não são registradas no país por essa dificuldade de deslocamento de famílias humildes aos cartórios de registro de pessoa natural. Se isso puder ser feito pela internet, facilita muito o registro dessas crianças. Você está no hospital com sua esposa, quer registrar seu filho, não precisa sair do hospital para levar documentação ao cartório", explica.
A medida provisória permite que:
- a pessoa use meios eletrônicos para pagar as taxas cobradas na emissão dos registros;
- a pessoa pague todas as taxas de uma vez, em guia única.
As regras ainda serão regulamentadas pelo governo.
O sistema central dos cartórios de registro será custeado a partir de um fundo privado, a ser administrado pela Corregedoria Nacional de Justiça do CNJ. Esse fundo será custeado pelos próprios registradores, ou seja, não haverá verba pública envolvida.
Segundo Abreu, os cartórios de registros terão redução nos custos administrativos, como necessidade de espaço físico, de pessoal e de materiais. Com isso, o subsecretário avalia que a implementação dos serviços digitais não representará necessariamente um ônus para os cartórios.
Caberá ao CNJ regulamentar os valores que cada registrador terá que aportar no fundo privado. O valor total necessário será levantado e divulgado pelos próprios cartórios, posteriormente.
Fonte: G-1