Toffoli decide que juízes e integrantes do MP não podem responder por prevaricação no exercício da função
23/02/2022 06:06 em DIVERSOS

 

O ministro do Supremo Tribunal Federa (STF) Dias Toffoli suspendeu nesta terça-feira (22) a possibilidade de que juízes e integrantes do Ministério Público possam ser enquadrados no crime de prevaricação por atos praticados no exercício do cargo.

A prevaricação é um crime contra a administração pública e ocorre quando um funcionário público retarda ou deixa de praticar um ato contra disposição expressa de lei, para satisfazer interesse ou sentimento pessoal.

Toffoli atendeu em parte a um pedido da Associação Nacional dos Membros do Ministério Público (CONAMP). A entidade alegou que a possibilidade de enquadrar integrantes do MP no crime viola a independência funcional que é assegurada pela Constituição.

Em sua decisão, o ministro afirmou que é “urgente a necessidade de preservar a intangibilidade da autonomia e independência dos membros do Poder Judiciário e do Ministério Público no exercício de suas funções”.

“É imperativo que se afaste qualquer interpretação do art. 319 do CP que venha a enquadrar as posições jurídicas dos membros do Poder Judiciário e do Ministério Público — ainda que 'defendam orientação minoritária, em discordância com outros membros ou atores sociais e políticos' — em mera 'satisfação de interesse ou sentimento pessoal'”, escreveu.

O ministro disse ainda que a decisão desta terça-feira (22) não retira a possibilidade de juízes e membros do Ministério Público serem responsabilizados penalmente em face de sua atuação ao agir com dolo ou fraude sobre os limites éticos e jurídicos de suas funções.

Para Toffoli, “enquanto não for obstada a interpretação impugnada, membros do Poder Judiciário e do Ministério Público estarão suscetíveis de serem responsabilizados por crime de prevaricação em decorrência do mero exercício regular de suas atividades-fins, o que coloca em risco a própria independência funcional dessas instituições e o regular funcionamento do Estado Democrático de Direito”.

A CONAMP também pediu ao Supremo que seja excluída a possibilidade de deferimento de medidas na fase de investigação sem pedido ou manifestação prévia do Ministério Público. Sobre este segundo pedido, Toffoli afirmou que ainda há outra ação em tramitação sobre o tema e que o assunto não tem urgência.

 

 

Fonte: G-1

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