Após quase dois anos, o boleto de recolhimento da contribuição do Microempreendedor Individual (DAS-MEI) não será mais entregue no endereço de cadastro da empresa. A medida válida para 2016 já está valendo desde janeiro, segundo informação da Secretaria Especial da Micro e Pequena Empresa (SEMPE).
Sem o recebimento dos boletos pelo correio, implementado no início de 2014 pela então Secretaria da Micro e Pequena Empresa (SMPE), os microempreendedores precisam voltar a emití-los pela internet. Quem não pagou o DAS-MEI em janeiro e em fevereiro, por exemplo, deve imprimir as guias acrescidas de multas e juros. No entanto, não é necessário procurar nenhuma instituição para se regularizar novamente.
Atualmente, cerca de 5,6 milhões de MEIs constam no cadastro da Receita Federal. No entanto, em janeiro foram registrados 2,5 milhões de boletos de contribuição pagos – ou seja, pouco menos da metade.
2° - Ainda na página inicial, clique em “MEI Microempreendedor Individual” e clique em carnê MEI - DAS; será aberta uma nova página;
4° - Depois aparecerá o seu nome empresarial e o CNPJ;
5° - Vá até a aba “Emitir guia de pagamento DAS”; em seguida, selecione o ano, clique em continuar.
Todos os boletos poderão ser impressos de uma só vez clicando na opção “selecionar todos” ou apenas um por vez, selecionando o mês para o qual deseja realizar o pagamento.