Guia para caminhoneiro recolher contribuição de 12% como MEI já está disponível para emissão
18/05/2022 14:20 em DIVERSOS

 

Os transportadores autônomos de carga já podem pegar a guia de recolhimento como MEI Caminhoneiro. Na segunda-feira (dia 16), o Programa Gerador de Documento de Arrecadação do Simples Nacional do Microempreendedor Individual (PGMEI) foi atualizado para emitir o Documento de Arrecadação do MEI (DAS-Mei) com os valores diferenciados para a categoria.

O PGMEI pode ser acessado pelo e-CAC, no site da Receita Federal, pelo Portal do Simples Nacional, pelo Portal do Empreendedor ou pelo app MEI, disponível na App Store (para dispositivos da Apple) ou na Google Play (para aparelhos com sistema Android).

O MEI Caminhoneiro foi criado pela Lei Complementar 188, de 2021, e tem uma alíquota previdenciária de 12% sobre o salário mínimo (R$ 1.212), além dos demais impostos a que os microempreendedores individuais estão sujeitos.

O pagamento com o DAS-MEI corresponde a contribuição previdenciária do empresário, como contribuinte individual (R$ 145, 44); mais R$ 1 de ICMS; e R$ 5 de ISS, caso seja contribuinte desses impostos. O total a ser desembolsado pelo microempreendedor pode chegar a R$ 151,44, explica Domingos.

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O optante é isento de Imposto de Renda da Pessoa Jurídica (IRPJ), Contribuição Social sobre Lucro Líquido (CSLL), contribuição para PIS/Pasep, Cofins, IPI (exceto se incidentes na importação) e contribuição previdenciária patronal (exceto se contratar empregado).

— Os pagamentos devem ser feitos até o dia 20 do mês subsequente ao trabalhado — explica Richard Domingos, da Confirp Consultoria Contábil.

Quais as vantagens de fazer parte do MEI Caminhoneiro?

De acordo com Domingos, este tipo de empresa é ideal para quem não quer ficar na informalidade, já que os impostos têm valores fixos, e ainda é possível ter benefícios do Instituto Nacional do Seguro Social (INSS).

A nova lei permite que os optantes pelo MEI Caminhoneiros tenham o faturamento anual até de R$ 251.600; ou no caso de início de atividade, o limite da receita bruta será de R$ 20.966,67 multiplicados pelo número de meses.

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É importante destacar que será considerado MEI Caminhoneiro apenas o microempreendedor individual que tenha ocupação exclusiva de transporte de cargas. Ou seja, o MEI que tenha outras atividades não será incluído nesta categoria e, consequentemente, não entrará no limite de faturamento de até R$ 251.600 por ano.

Além disso, o microempreendedor que deseja aderir ao MEI Caminhoneiro não pode ter outra empresa aberta em seu nome nem sócio.

Como emitir a guia

Na página PGMEI, é preciso informar o CNPJ completo para emitir a guia. Já no site do Simples Nacional, além do CNPJ, é solicitado também o número do CPF do responsável e um código de acesso, que pode ser obtido no rodapé da página em "Caso você não tenha Código de Acesso ou precise alterá-lo, clique aqui". Ao clicar, uma nova aba será aberta. Basta seguir o passo a passo.

No site da Receita Federal, são exigidos: CPF/CNPJ, código de acesso e senha. Neste caso, o código de acesso da Receita permite que você utilize alguns serviços disponíveis no e-CAC, como consultar dívidas e pendências e emitir Darf, entre outros. Seu uso é exclusivo para pessoas físicas e empresas optantes pelo Simples Nacional, inclusive o MEI.

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Uma vez gerado, o código de acesso é válido por dois anos. Após esse período, ele será cancelado automaticamente. O contribuinte pode gerar um novo código a qualquer momento. Se o anterior ainda estiver válido, o novo código cancela e substitui o anterior.

Se o contribuinte não entregou declarações nos últimos seis anos, não poderá gerar um código de acesso.

Neste caso, é preciso acessar o e-CAC com uma conta Gov.br. Esta conta não exige número de recibo da declaração para acessar a página.

Confira algumas vantagens

Com MEI

Recolhimento do INSS via DAS, a alíquota é de 12% sobre o salário mínimo.

Benefícios previdenciários, podendo solicitar auxílio-doença, auxílio-acidente, aposentadoria, auxílio-maternidade etc.

Possibilidade de emitir nota fiscal, permitindo a dispensa de agências de frete para intermediações, por exemplo, e negociar diretamente com o cliente.

Mais acesso a crédito e desconto diferenciados por estarem na categoria de MEI.

Comprar automóveis com até 30% de desconto.

Contratar planos de saúde com valor mais acessível usando o CNPJ.

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Sem MEI

Alíquota aplicada no INSS é de 20% sobre os rendimentos do mês.

Poucas chances de financiamento.

Grandes empresas exigem nota fiscal para contratar um serviço, o que acaba sendo uma barreira para quem não está formalizado.

Acesso normal a crédito, sem possibilidade de descontos MEI.

Valor regular para a compra, o que muitas vezes implica em financiamentos maiores.

Caso haja contratação de plano de saúde, o valor é mais elevado para pessoa física.

Fonte: Jornal Extra

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