Convenções partidárias devem ser realizadas até esta sexta-feira, 5 de agosto
05/08/2022 05:47 em DIVERSOS

 

Termina nesta sexta-feira, 5 de agosto de 2022, o prazo para a realização de convenções partidárias para deliberar sobre coligações e escolher candidatas e candidatos à presidência da República e aos governos de Estado, bem como aos cargos de deputado federal, estadual e distrital. Legendas, federações e coligações têm até 15 de agosto para solicitar o registro de candidatura dos escolhidos. Todos os pedidos de registro aos cargos de presidente e vice-presidente devem ser julgados pelo TSE até 12 de setembro.

Com a proximidade da disputa eleitoral, os partidos e candidatos devem ficar atentos a uma série de datas para atender os requerimentos necessários. Confira a lista abaixo com as principais datas a serem observadas:

5 de agosto – último dia para realizar convenções pelos partidos políticos e federações para decidir sobre a escolha de candidatos.

15 de agosto – último dia para partidos políticos e federações requererem registro de candidatos a presidente, vice-presidente, governador, vice-governador, senador e suplentes, deputado federal e deputado estadual ou distrital.

16 de agosto – início da propaganda eleitoral, incluindo na internet e por meio de alto-falantes, caminhada, carreata ou passeata.

26 de agosto – início da propaganda eleitoral gratuita no rádio e na televisão.

9 de setembro – partidos e candidatos devem começar a prestar contas parciais da movimentação financeira ocorrida desde o início da campanha.

12 de setembro – último dia para pedir substituição de candidatos.

15 de setembro – TSE divulgará a prestação de contas parcial da campanha de candidatos, partidos e doadores.

17 de setembro – a partir desta data, nenhum candidato poderá ser detido ou preso, salvo em flagrante delito.

27 de setembro – a partir desta data, nenhum eleitor poderá ser preso, salvo em flagrante delito ou condenação por crime inafiançável.

29 de setembro – último dia para realização de comícios, debate no rádio e na televisão e da propaganda eleitoral gratuita no rádio e na televisão.

30 de setembro – último dia para divulgação paga, na imprensa escrita, de anúncios de propaganda eleitoral.

1º de outubro – fim da propaganda eleitoral por meio de alto-falantes, caminhada, carreata ou passeata.

2 de outubro – Dia das eleições.

3 de outubro – início da propaganda eleitoral do segundo turno.

7 de outubro – início da propaganda eleitoral gratuita no rádio e na televisão para o segundo turno

27 de outubro – último dia para realização de comícios

28 de outubro – último dia da propaganda eleitoral gratuita de segundo turno no rádio e na televisão, realização de debate e divulgação paga na imprensa escrita.

29 de outubro – último dia para propaganda eleitoral por alto-falantes, caminhada, carreata ou passeata.

30 de outubro – Dia das eleições de segundo turno.

1º de novembro – último dia para candidatos e partidos encaminharem à Justiça Eleitoral a prestação de contas referentes ao primeiro turno.

19 de novembro – último dia para candidatos e partidos encaminharem à Justiça Eleitoral a prestação de contas referentes ao segundo turno.

19 de dezembro – último dia para a diplomação dos eleitos.

 

Fonte: Jornal Leopoldinense

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