O presidente do Tribunal Superior Eleitoral (TSE), ministro Alexandre de Moraes, negou nesta segunda-feira (22) pedido de pronunciamento em cadeia nacional de rádio e televisão do ministro da Saúde, Marcelo Queiroga, sobre a campanha de vacinação contra a poliomielite.
Cabe à Justiça Eleitoral para, diante de grave e urgente necessidade pública, autorizar a veiculação de publicidade institucional nos três meses que antecedem as eleições. O pedido de pronunciamento foi formulado por André de Souza Costa, secretário especial de Comunicação Social do Ministério das Comunicações.
A pasta já tinha feito dois pedidos semelhantes, mas o então presidente da Corte, ministro Edson Fachin, negou seguimento e autorizou apenas a veiculação de campanha entre 1º de agosto a 9 de setembro, permitindo a identificação do Ministério da Saúde nas peças publicitárias.
No entanto, o secretário especial de Comunicação reiterou que havia necessidade de pronunciamento em cadeia nacional, em horário de maior audiência, mas teve o pedido negado pelo atual presidente da Corte Eleitoral.
Na decisão, Moraes avaliou que as medidas autorizadas por Fachin eram suficientes e não havia urgência para um discurso de Queiroga. "Foram adotadas várias outras medidas visando à obtenção da mesma finalidade, consistente na divulgação de informações sobre a vacinação infantil, inexistindo a necessária demonstração da gravidade ou urgência que justifiquem a aparição da figura do Ministro da Saúde em cadeia nacional", completa.
Moraes argumenta, ainda, que eventual pronunciamento, quando urgente e necessário, deve estar restrito ao objetivo educacional da campanha, "o que sequer se observa no caso em tela". O ministro afirma que a pasta tem intuito "nitidamente político-eleitoral".
Pedidos negados
Não é a primeira vez que o governo tem um pedido indeferido no TSE. O então presidente Edson Fachin barrou, no último dia 9, a mesma solicitação de pronunciamento em cadeia nacional de rádio e televisão de Queiroga.
De acordo com a ação, Queiroga lançaria no dia 5 a campanha nacional de vacinação contra a poliomielite e faria outros comunicados. A lei eleitoral veda publicidade institucional durante o período de campanha política. No entendimento de Fachin, o conteúdo "não representa tema grave e de urgente necessidade" para ser visto como exceção à regra.
"A tônica do discurso não reside em tais elementos, considerando que o restante da manifestação narra a atuação do Ministério da Saúde, no passado remoto e próximo, além de renovar a pretensão de manifestar-se sobre o Dia Nacional da Saúde", afirmou Fachin.
O ministro chegou a convocar pronunciamento, mas o cancelou em seguida, em razão da ausência de anuência do TSE.
Antes disso, Fachin já havia negado um pedido de pronunciamento do ministro da Saúde em 29 de julho. Queiroga pretendia fazer um discurso em rede nacional relacionado à vacinação contra a poliomielite e ao Dia Nacional da Saúde.
De acordo com a lei, a publicidade neste período é permitida apenas "em caso de grave e urgente necessidade pública". Segundo Fachin, trata-se de uma data comemorativa e, portanto, não haveria urgência para justificar o pronunciamento.
Fonte: R7