O ministro Carlos Horbach, do Tribunal Superior Eleitoral (TSE), proibiu nesta segunda-feira (29) o candidato do PTB à Presidência da República, Roberto Jefferson, de participar do horário eleitoral gratuito na televisão e no rádio. O R7 entrou em contato com a defesa do político, mas não obteve retorno até a publicação desta reportagem.
Recentemente, o ministro determinou que Jefferson não utilize os fundos eleitoral e partidário para financiar a sua campanha ao Palácio do Planalto. Horbach tomou a decisão após pedido do Ministério Público Eleitoral (MPE), que alega que o político do PTB está inelegível devido a uma condenação recebida em 2012.
Nesta segunda, o órgão solicitou ao TSE que as propagandas eleitorais de Jefferson não sejam veiculadas. De acordo com o MPE, as peças também são uma forma de financiamento público da campanha eleitoral. Sendo assim, o candidato do PTB teria de ser impedido de participar do horário eleitoral gratuito. Horbach concordou com o argumento do MPE e atendeu ao pedido da instituição.
"Como bem exposto pelo MPE, as formas de financiamento público das campanhas eleitorais não se resumem à distribuição de recursos, mas também envolvem a utilização de propaganda eleitoral gratuita. Em que pese a nomenclatura, há de se compreender que a propaganda eleitoral gratuita tem, sim, custos, justamente por isso as emissoras de rádio e televisão têm direito a compensações fiscais pela cessão dos horários, constatação que induz à inevitável conclusão de que as propagandas eleitorais no rádio e na televisão são um modelo de financiamento público", destacou o ministro.
Horbach ordenou que o PTB adote as medidas necessárias ao cumprimento da decisão, que é válida até que o plenário do TSE julgue de forma definitiva a candidatura de Jefferson à Presidência da República. O julgamento está marcado para esta quinta-feira (1°).
Fonte: R7