O Tribunal Superior Eleitoral (TSE) anulou, por unanimidade, a candidatura de Roberto Jefferson (PTB) à Presidência da República. Presidente de honra da legenda, Jefferson se lançou candidato ao Palácio do Planalto mesmo cumprindo prisão domiciliar. A decisão do tribunal ocorreu nesta quinta-feira (1º). Em nota, o petebista disse que não vai recorrer ao Supremo Tribunal Federal (STF). (Leia a nota no fim da reportagem).
Ex-deputado federal, Jefferson foi preso em agosto de 2021 pela Polícia Federal, após ordem de prisão preventiva do ministro Alexandre de Moraes, do Supremo Tribunal Federal, sob a acusação de participar de organização criminosa digital montada para promover ataques à democracia.
Na época, o petebista chegou a defender uma intervenção das Forças Armadas, disse que o STF estava atuando em prol do ex-presidente Luiz Inácio Lula da Silva e que as eleições eram fraudulentas. Em janeiro deste ano, Moraes autorizou Jefferson a deixar o Complexo Penitenciário de Gericinó, em Bangu (RJ), para cumprir prisão domiciliar.
Diante do impasse com relação à candidatura, o ministro Carlos Horbach, do TSE, proibiu Jefferson de participar do horário eleitoral gratuito na televisão e no rádio até que o caso dele fosse julgado. A propaganda nesses veículos começou no dia 26 deste mês, mas a decisão do magistrado foi proferida no início desta semana.
Em nota, Jefferson disse que a decisão do TSE foi "ilegal" e que não vai recorrer ao STF. "É perda de tempo. Como diz o velho ditado popular é sair da bosta para cair na merda", comentou.
Condenações
O ex-deputado foi liberado para o regime aberto em maio de 2015. Em março de 2016, o ministro Luís Roberto Barroso, do STF, concedeu perdão a Jefferson e a outros cinco condenados no mensalão. O advogado Alexandre Rollo lembra que esses prazos ainda deixam o atual candidato à Presidência inelegível.
No entanto, Jefferson também tem na ficha crimes cometidos no caso do mensalão que já foram julgados. Delator do esquema, ele acabou condenado por corrupção passiva e lavagem de dinheiro em 2012, somando sete anos e 14 dias de prisão, em regime inicialmente semiaberto.
Essa condenação é de 2012. Ele terminaria de cumprir essa pena em 2019. Ele recebeu indulto em 2016 e, a partir daí, estaria inelegível por oito anos. A inegibilidade só termina em 2024.
A Lei da Ficha Limpa (LC 135/2010) estabelece que a inelegibilidade se dá aos "condenados, em decisão transitada em julgado ou proferida por órgão judicial colegiado, desde a condenação até o transcurso do prazo de 8 (oito) anos após o cumprimento da pena".
Para o membro-fundador da Academia Brasileira de Direito Eleitoral e Político (Abradep) Bruno Rangel Avelino da Silva, o momento em que se inicia a contagem de oito anos já foi objeto de discussão e o entendimento está consolidado.
Fonte: R7