O ministro do Supremo Tribunal Federal (STF), Luís Roberto Barroso, decidiu suspender o piso nacional da enfermagem aprovado pelo Congresso Nacional. A decisão provisória foi publicada, por meio de uma liminar, na manhã deste domingo (4).
No texto, o ministro justifica que é necessário avaliar como fica o quadro de empregabilidade na área com a nova lei. De acordo com o entendimento de Barroso, a mudança pode gerar problemas financeiros nos estados e risco do fechamento de leitos por falta de pessoal.
A decisão é individual, e vale até que estados, municípios, órgãos do governo federal, conselhos e entidades da área da saúde informem, em prazo de 60 dias, um detalhamento do impacto financeiro para os atendimentos e os riscos de demissões diante da implementação do piso.
Nos próximos dias, a liminar expedida por Barroso será analisada pelos demais ministros do Supremo.
A suspensão seria para atender pedido da Confederação Nacional de Saúde, Hospitais e Estabelecimentos e Serviços (CNSaúde), que questionou a constitucionalidade da lei 14.434/2022 devido ao risco de demissão em massa.
A legislação aprovada no Congresso prevê piso salarial de R$ 4.750 para os enfermeiros; 70% desse valor aos técnicos de enfermagem; e 50% aos auxiliares de enfermagem e parteiras.
Em sua decisão, Barroso ressaltou a importância dos profissionais para o serviço de saúde e para o país. No entanto, afirmou que a lei foi aprovada sem prever estratégias para custear os novos valores.
“No fundo, afigura-se plausível o argumento de que o Legislativo aprovou o projeto e o Executivo o sancionou [em agosto] sem cuidarem das providências que viabilizariam a sua execução, como, por exemplo, o aumento da tabela de reembolso do SUS à rede conveniada. Nessa hipótese, teriam querido ter o bônus da benesse sem o ônus do aumento das próprias despesas, terceirizando a conta", declarou.
Fonte: Hoje em Dia