A isenção do imposto para os chamados CACs é defendida no Projeto de Lei (PL) 3.126/21, do deputado Coronel Sandro (PL), que originalmente dispõe sobre a isenção na aquisição de até cinco armas de fogo, e ainda para compra de munições, equipamentos e apetrechos. A Comissão de Segurança Pública limitou o benefício a duas armas por comprador.
A redução no limite de armas para aquisição sem a cobrança do ICMS foi proposta em novo texto (substitutivo nº2) apresentado pelo relator, deputado João Leite (PSDB). Segundo ele, o objetivo da alteração é garantir isonomia entre os CACs e os integrantes dos órgãos estaduais de segurança pública, que já têm, por lei, a isenção para a compra de até duas armas de fogo.
O novo texto também incorpora propostas de emenda de autoria dos deputados Coronel Sandro e Leonídio Bouças (PSDB) e lista uma série de categorias que podem obter porte de arma.
Porte de arma é incluído
Segundo o novo texto, ficam reconhecidos no Estado o risco da atividade e a efetiva necessidade do porte de arma de fogo:
- ao atirador desportivo, ao caçador e ao colecionador residentes no Estado e integrantes de entidades de desporto legalmente constituídas nos termos de dispositivos da Lei Federal 10.826, de 2003, que, entre outros, dispõe sobre o Sistema Nacional de Armas (Sinarm), na forma de regulamento;
- ao membro da polícia legislativa a que se refere a Constituição do Estado (inciso III do artigo 62, pelo qual cabe privativamente à ALMG dispor sobre sua organização, funcionamento e polícia);
- ao vigilante residente no Estado e devidamente registrado no Departamento de Polícia Federal, nos termos da Lei Federal 7.102, de 1983, que dispõe sobre segurança para estabelecimentos financeiros e normas para empresas particulares de vigilância e transporte de valores;
- ao advogado registrado na Ordem dos Advogados do Brasil, Seção do Estado de Minas Gerais, e residente no Estado;
- ao transportador rodoviário autônomo de carga que seja residente e que tenha a Carteira Nacional de Habilitação (CNH), emitida no Estado.
Confaz
Se o projeto for aprovado como está, a isenção se dará na forma, no prazo e nas condições previstos em regulamento e desde que haja autorização em convênio celebrado a partir de deliberação do Conselho Nacional de Política Fazendária (Confaz).
A isenção poderá ser utilizada no limite de duas armas de fogo com calibre de uso permitido, ressalvados casos de furto ou roubo devidamente comprovados em procedimento investigatório oficial.
O comprador terá que pagar o tributo dispensado, com acréscimos legais, se antes de dois anos contados da data da aquisição vier a alienar o produto a uma pessoa que não esteja dentro dos critérios da lei que deu a isenção.
Justificativa
O autor do projeto justifica que os clubes de caça foram importantes para a criação do tiro esportivo, inclusive inspirando algumas provas atualmente existentes, a exemplo do skeet e fosso, e que o tiro esportivo faz parte das Olimpíadas desde 1896.
Segundo ele, a isenção proposta poderá elevar a arrecadação tributária, com o aumento no número de estabelecimentos que se dedicam a essas atividades.
Aumento do ICMS tramita junto
Foi ainda analisado o PL 3.204/21, da deputada Beatriz Cerqueira (PT), que tramita anexado ao projeto sobre a isenção e recebeu parecer contrário por ir de encontro ao benefício.
O projeto anexado busca aumentar a cobrança do imposto, passando de 25% para 40% o ICMS para a aquisição de armas, munições e acessórios por indivíduos que não integrem os órgãos de segurança pública do Estado e municípios, o que, nesses termos, inclui os caçadores, atiradores e colecionadores.
O projeto segue ainda para análise da Comissão de Fiscalização Financeira e Orçamentária, antes de ir para o Plenário em 1º turno.
Armas de fogo com civis e CACs
De acordo com o Anuário Brasileiro de Segurança Pública 2022, “a quantidade de armas de fogo nas mãos de civis e CACs (caçadores, atiradores desportivos e colecionadores) ultrapassou, em muito, a quantidade de armas dos órgãos públicos.”
- 98,4% das Mortes Decorrentes de Intervenções Policiais (MDIP) em serviço e fora de serviço
- 75% dos homicídios dolosos
- 65,9% dos latrocínios (roubos seguidos de morte)
- e 11% das lesões corporais seguidas de morte
Fonte: Hoje em Dia