Os mesários que por algum motivo faltaram à convocação para comparecer à votação no primeiro turno das eleições têm até esta quinta-feira (3) para explicar o motivo da ausência. Quem não se justificar pode ser obrigado a pagar multa de até um salário mínimo (R$ 1.212). É necessário apresentar comprovação do motivo alegado.
De acordo com o Tribunal Superior Eleitoral (TSE), caso o mesário que faltou à convocação seja servidor público, a punição pode ser de 15 dias de suspensão. Para quem faltou no segundo turno, realizado no dia 30 de outubro, o prazo para a justificativa se estende até 29 de novembro.
Quem abandonou os trabalhos durante a votação no segundo turno devia ter apresentado justificativa até a quarta-feira (2), pois, de acordo com a lei eleitoral, nesses casos, o prazo é de três dias após a realização do pleito.
"As justificativas podem ser entregues nos cartórios eleitorais, e o requerimento deve ser destinado ao juiz da zona eleitoral com a qual o mesário faltoso está vinculado, com a comprovação do fato alegado", informa o TSE.
A multa é fixada a critério do juiz eleitoral, e o valor menor corresponde a 50% do salário mínimo.
Fonte: R7