"O mel proveniente de abelhas, em época de alimentação, é considerado fraudado, porém, essa prática não é a mais comum, pois envolve custos e manejo. Acaba não sendo tão vantajoso ao falsificador quanto a mistura do açúcar ao mel já colhido. Várias formas podem ser utilizadas na fraude como o uso de amido, açúcar de arroz e beterraba, que é mais difícil detecção".
2. Como reconhecer um mel falso? Faça o teste
A bioquímica Ana Horta, responsável pelas análises de qualidade de mel da Empresa Brasileira de Pesquisa Agropecuária (Embrapa), explica que devido às diferentes características dos méis e da diversidade de ingredientes que fabricantes desonestos utilizam para adulterar os produtos, fica difícil comprovar as possíveis fraudes.
“Nenhum dos métodos caseiros poderá comprovar com 100% de certeza que o mel é verdadeiro. O mais seguro é comprar mel com selo de Serviços de Inspeção Sanitária do produto, com garantia de que o seu produto não é falsificado”, explica.
Apesar de não ser um teste totalmente eficaz, uma das formas mais simples e que tem sido bastante utilizada é o teste feito com iodo, que consiste em misturar o mel com água e pingar algumas gotas de iodo, que pode ser comprado na farmácia (veja abaixo). Neste caso, o iodo reage na presença de amido e dextrinas (categoria de carboidrato e gomas naturais, que podem ser levemente amareladas), dando uma coloração mais aproximada do roxo ou azul.
Os estabelecimentos registrados no Serviço de Inspeção Federal (SIF) em que houver suspeita ou evidência de que um produto represente risco podem ser apreendidos, ter a suspensão provisória do processo de fabricação ou de suas etapas, coleta de amostras para realização de análises.
Em casos de irregularidades, as punições previstas são: advertência, multa, apreensão e condenação de produtos, suspensão de atividades, interdição e cassação do registro do estabelecimento.
Caso o produto seja de estabelecimento sob inspeção municipal ou estadual, ou quando não houver informações sobre o fabricante, a recomendação é registrar a ocorrência junto à Vigilância Sanitária do município ou do estado em que o produto foi adquirido.
Os consumidores também podem registrar denúncias junto à Ouvidoria do MAPA. As ocorrências podem ser feitas por meio do WhatsApp: (61) 99696-1912, email do órgão que é ouvidoria@agro.gov.br, ou pelo telefone (61) 3218-2089.
Fonte: G-1