STF declara ‘orçamento secreto’ inconstitucional
DIVERSOS
Publicado em 19/12/2022

 

‘Orçamento secreto’ é como ficaram conhecidas as emendas parlamentares de relator, cujos critérios de distribuição e transparência foram questionados no STF.

O Supremo Tribunal Federal (STF) decidiu nesta segunda-feira (19), por 6 votos a 5, considerar inconstitucional o chamado “orçamento secreto”.

“Orçamento secreto” é como ficaram conhecidas as emendas parlamentares cuja distribuição de recursos é definida pelo relator do Orçamento. Essas emendas não têm critérios claros ou transparência e passaram a ser questionadas no STF. 

Em meio ao julgamento sobre o tema no STF, o Congresso chegou a aprovar, na semana passada, um novo conjunto de regras para as emendas. As regras definiram os montantes a serem distribuídos, mas sem estabelecer os critérios para a distribuição. 

Em novembro de 2021, a relatora do caso no STF, Rosa Weber, suspendeu os repasses de verba do “orçamento secreto”. No mês seguinte, após o Congresso aprovar novas regras, a ministra liberou o pagamento das emendas. 

Agora, no julgamento do tema pelo plenário do Supremo, Rosa Weber votou pela inconstitucionalidade do “orçamento secreto”. 

Na sequência do julgamento: 

  • mais 5 ministros votaram a favor de extinguir o “orçamento secreto”e limitar o uso das emendas de relator apenas para “correções” no orçamento, sem indicações parlamentares, como era antes de 2019. Votaram assim, além de Rosa Weber: Edson Fachin, Luiz Fux, Cármen Lúcia, Luis Roberto Barroso e Ricardo Lewandowski.
  • 5 ministros votaram entendendo que as emendas de relator podem continuar sendo distribuídas pelo relator do Orçamento, desde que com critérios mais transparentes. Votaram desta formaAndré Mendonça, Nunes Marques, Dias Toffoli, Alexandre de Moraes e Gilmar Mendes. Entre eles, porém, houve divergência quanto a quais medidas adotar para aprimorar o modelo.

O julgamento, foi interrompido quando o placar estava 5 a 4 pela inconstitucionalidade e retomado nesta segunda-feira (19) com o voto de Ricardo Lewandowski, que votou com a relatora e formou maioria de votos para considerar inconstitucional o “orçamento secreto”.

Retomada do julgamento

Ao apresentar o voto nesta segunda, Lewandowski acompanhou a relatora e consolidou a maioria no sentido de que a falta de transparência do “orçamento secreto” viola a Constituição. 

Lewandowski afirmou que, apesar dos esforços, o Congresso não conseguiu se adequar às exigências e aos parâmetros constitucionais de transparência. 

Para o ministro: 

  • apesar de ter havido ampliação da publicidade transparência na gestão das emendas de relator, os atos editados até o momento não conseguiram resolver, de forma adequada, questões importantes como a identificação de quem pediu e quem se beneficiou dos recursos, além de medidas de rastreabilidade do dinheiro;
  • a resolução aprovada na semana passada apresentou “avanços significativos”, mas não resolveu as incompatibilidades com a Constituição. Entre os pontos apresentados como problemas, estão: falta de clareza para quais parlamentares dentro das bancadas o recurso vai; o poder que o líder partidário terá para repartir as verbas.

Depois, o último a votar foi o decano da Corte, ministro Gilmar Mendes. O ministro entendeu que:

  • apesar da necessidade de se garantir mais transparência ao mecanismo, não é possível simplesmente declarar inconstitucional a possibilidade de emendas de relator prever despesas, restringindo-a a ajustes técnicos. Votou para que sejam tomadas medidas para garantir a publicidade, acesso público e rastreabilidade do dinheiro em 30 dias. E que as instâncias administrativas que receberam esse tipo de verba publiquem as informações sobre elas em 90 dias;
  • o debate sobre a execução dos recursos por emendas deveria “ser enfrentado sem demonizações de ocasião”. Ressaltou que a distribuição de recursos acaba pulverizada no sentido de soluções locais, sem critério técnicos e sem objetivos em linha com o que prevê a Constituição, como o combate à pobreza.

Fonte: Terra Brasil Notícias

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