Uma mulher será indenizada pelo ex-companheiro, em R$ 15 mil, após sofrer agressões domésticas e ter pertences pessoais furtados após anunciar o término do namoro. A decisão é da 17ª Câmara Cível, que manteve sentença da 1ª Vara Cível da Comarca de Contagem, na região Metropolitana de Belo Horizonte.
De acordo com o Tribunal de Justiça de Minas, a mulher afirma que o relacionamento durou aproximadamente oito meses. Em fevereiro de 2018, o então parceiro, de 41 anos, passou a apresentar comportamento grosseiro e violento, fazendo com que ela decidisse terminar. O ex-namorado, porém, não se conformava com o fim da relação e disse que gostaria de conversar a respeito na casa dela.
A vítima informou que quando ela disse que não pretendia reatar, o réu se descontrolou e passou a desferir socos, cabeçadas e pontapés contra ela, quebrando eletrodomésticos, equipamentos eletrônicos e outros objetos. O agressor também teria se apropriado de uma bolsa contendo celular, cartões e dinheiro e a chave do carro dela e fugiu.
A mulher alegou que, além dos itens furtados, o ex-namorado efetuou saques de sua conta bancária e poupança e realizou compras a crédito e empréstimos estimados em R$ 50 mil. Diante desses fatos, ele se tornou réu de um processo criminal.
O homem refutou as acusações e disse que, na data dos fatos, ambos discutiram e se exaltaram, mas negou ter furtado quaisquer bens. Sobre os pertences, o acusado informou que se enfureceu e quebrou um IPhone, uma televisão, um par de óculos, um relógio e um notebook. Entretanto, de acordo com ele, os ferimentos dela foram causados por uma queda quando ele a empurrou. Ele também negou as movimentações na conta bancária dela.
O juiz Vinícius Miranda Gomes, analisando os autos, entendeu que, apesar das divergências entre as versões das partes, os militares que atenderam a mulher confirmaram que ela apresentava hematomas e lesões no corpo e na face, consequências físicas que não condizem com um simples empurrão.
Ele avaliou que as transações indevidas não ficaram comprovadas, mas havia consenso sobre alguns pertences destruídos. Assim, o magistrado determinou que o agressor pagasse a quantia correspondente aos equipamentos e acessórios comprovadamente danificados e indenização de R$ 15 mil pelos danos morais.
Ele recorreu, mas o juiz manteve a decisão inicial.
Fonte: Hoje em Dia