Declaração de imposto de renda começa em março; quais documentos precisam ser separados?
DIVERSOS
Publicado em 23/02/2023

 

O prazo para entrega da declaração do Imposto de Renda em 2023 começa no próximo dia 15 de março. Enquanto o prazo não chega, é possível antecipar a separação de alguns documentos para fazer uma entrega mais tranquila, sem atropelos.

Como o perfil de cada pessoa relativo a renda e despesas varia, alguns documentos são específicos para cada caso. Mas outros são comuns a todas as pessoas e já estão disponíveis.

No caso das informações gerais sobre o contribuinte e seus dependentes, é preciso separar os dados básicos como nome, número do CPF, graus de parentesco e datas de nascimento de cada um dos dependentes. O contribuinte também precisa apresentar o número do título de eleitor.

Na hora de preencher a declaração, será preciso informar endereço atualizado, dados bancários (como número de agência e conta corrente) e informações sobre a atividade profissional exercida anteriormente.

Também será preciso apresentar o arquivo digital da declaração de renda do ano anterior, que habitualmente fica salva no mesmo computador pelo qual o envio foi feito. Caso não tenha o arquivo, é possível buscá-lo novamente no portal e-CAC da Receita Federal.

Os documentos sobre a renda variam de acordo com cada perfil. Pessoas que trabalham em empregos formais, por exemplo, precisam buscar as informações junto aos empregadores. Os informes de rendimentos trazem os dados sobre salários, pensões, aposentadorias, distribuições de lucros e outras fontes de renda.

Também é necessário buscar as informações sobre outros tipos de renda, como doações, pensões ou heranças, além de comprovantes de compra e venda de imóveis e de participação acionária em empresas, se for o caso.

Para garantir abatimento de gastos com saúde, educação, presidência privada e doações realizadas, os contribuintes precisarão dos informes de pagamento de planos de saúde e seguros; despesas médicas ou odontológicas e com educação, além da comprovação de pagamento da previdência.

Fonte: Brasil de Fato e site O Cataguases

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