A Justiça de São Paulo condenou a advogada Bruna Morato, que representa médicos que trabalharam na Prevent Senior durante a Comissão Parlamentar de Inquérito da Covid-19, a pagar R$ 300 mil à operadora como indenização por danos morais. Ela pode recorrer contra a decisão.
Segundo o juiz Gustavo Coube de Carvalho, da 5ª Vara Cível do Foro Central Da Comarca da Capital, a advogada não conseguiu provar as acusações. “A conduta da ré mostrou-se ilícita e pode ser qualificada como tentativa de assassinato de reputação de empresa de grande porte“, escreveu o magistrado na decisão.
Ao analisar o caso, o juiz lembrou que a ré era advogada e que, por isso, sabe que investigações e indiciamentos não podem ser usados como elemento de culpa formada.
“Ao dizer publicamente que a autora ‘persegue’ e ‘ameaça’ seus profissionais, e que seus diretores são ‘criminosos’ que atuam como ‘milícias’ e como ‘máfias’, com participação em ‘trama macabra’ que teria tirado ‘a oportunidade que essas pessoas tinham de sobrevier’, a ré atribuiu à empresa condutas infamantes e definidas como crime”, disse o magistrado.
“As reiteradas acusações e ofensas da ré tiveram objetivo de manchar a imagem e gerar ódio e repulsa contra operadora de saúde com mais de quinhentos mil beneficiários, que contam com a assistência de cerca de três mil médicos e treze mil profissionais”, prossegue o juiz.
No curso das investigações da CPI da Covid, em 2021, Bruna Morato disse que a Prevent Senior teria comunicado a médicos que estava colaborando com o governo federal na defesa do uso da hidroxicloroquina como medicamento para a covid-19 para se contrapor à adoção de medidas restritivas como o lockdown.
Fonte: Gazeta Brasil