Na noite desta quinta-feira (16), o ministro Ricardo Lewandowski, do Supremo Tribunal Federal (STF), derrubou a aplicação da regra que proíbe a indicação, para a direção de estatais, de integrantes da estrutura dos governos federal, estadual e municipal: ministros, secretários municipais e estaduais e assessores.
Pela decisão do ministro, integrantes de partidos políticos ou pessoas que tenham atuado em eleições podem ser indicadas para cargos em estatais, mas devem deixar os vínculos com as respectivas siglas enquanto exercerem funções nas empresas públicas.
Na prática, o critério determinado por Lewandowski, é o de que só há vedação caso o escolhido ainda esteja com vinculação partidária no momento da indicação.
O ministro é o relator de uma ação do PCdoB que questiona as restrições às indicações políticas para estas empresas.
Na decisão, magistrado disse que a Lei de Estatais “incorporou ao nosso sistema jurídico inúmeras regras de governança corporativa, indiscutivelmente positivas, que contribuem para conferir mais transparência, controle, previsibilidade e imparcialidade às atividades das empresas estatais a ela submetida”.
“Contudo, não obstante os bem-intencionados propósitos do legislador nesse aspecto, a Lei das Estatais, ao que tudo indica, foi muito além das limitações já positivadas no ordenamento jurídico, criando hipóteses de vedação à escolha de administradores ‘que funcionam como impedimento absoluto à nomeação'”, disse.
Fonte: Gazeta Brasil