Redução do ICMS em serviços de telecomunicação deve gerar desconto na fatura
19/03/2023 06:13 em DIVERSOS

 

Desde os primeiros meses de 2023, as faturas de serviços de telefonia e internet vêm apresentando redução de cerca de 9% no valor. A medida, que era para ter sido adotada ainda em 2022, tem relação com o desconto no preço do Imposto sobre Circulação de Mercadorias e Serviços (ICMS), que começou a ser repassado aos consumidores após o serviço passar a ser classificado como essencial no ano passado. Apesar disso, a Tribuna verificou que apenas neste ano as prestadoras de serviço de telecomunicação implantaram os descontos de forma oficial nas faturas dos consumidores da cidade.

Em junho de 2022, o então presidente Jair Bolsonaro (PL) sancionou a Lei Complementar 194/22, que passou a considerar bens e serviços sobre combustíveis, energia elétrica, telecomunicações e transporte coletivo como essenciais. Com isso, os 26 estados e o Distrito Federal ficaram proibidos de cobrar uma alíquota acima da mínima, que era de 17% ou 18%, dependendo da unidade da federação. Em Minas Gerais, um decreto assinado pelo governador Romeu Zema (Novo) em setembro daquele ano estipulou a redução da alíquota de 27% para 18%.

A lei também prevê que o desconto gerado por essa redução no imposto seja repassado integralmente ao consumidor final. No entanto, no que diz respeito às empresas de telefonia, o desconto na fatura demorou a acontecer. Tanto que, em setembro do ano passado, a Agência Nacional de Telecomunicações (Anatel) emitiu um comunicado às operadoras determinando o desconto imediato aos seus consumidores. Caso contrário, elas estariam sujeitas a multa de até R$ 50 milhões se comprovado o descumprimento da decisão.

A Tribuna teve acesso a contas telefônicas de consumidores das principais operadoras de telecomunicação em Juiz de Fora. Nelas, o que se pode perceber é que o desconto do ICMS passou a ser informado a partir dos meses de janeiro e fevereiro. Em dezembro, muitas das faturas não vieram com o desconto indicado como relativo ao ICMS. Em outros casos, houve descontos indicados como ‘especiais’ ou com outros termos, sem relação direta com o imposto.

 

Em uma dessas contas, relativa ao mês de fevereiro, o valor total a ser pago era de R$ 32,49. No detalhamento da fatura, a operadora descontou R$ 5,01 referente ao desconto do ICMS, com o abatimento explicitado no documento. Já em outra, cujo valor total era R$ 96,99, a redução do ICMS foi de R$ 10,30. No entanto, é difícil perceber um padrão no desconto aplicado pelas operadoras. Em uma fatura de serviço de internet referente a janeiro, por exemplo, cujo valor original era de R$ 57,64, o desconto do ICMS foi de R$ 26,55, o que representa cerca de 46% da conta. O valor pode indicar desconto retroativo do imposto, devolvido pela operadora ao consumidor. No entanto, essa manobra não foi explicitada.

A Tribuna questionou a Claro, a Tim e a Vivo acerca de como tem sido feito o repasse do desconto aos assinantes de serviços de telefonia e internet. Em nota, a Tim afirmou que “procedeu com a redução da alíquota do ICMS para 100% de sua base de clientes. No mês de fevereiro, foram feitos os ajustes relativos aos valores referentes aos meses entre a promulgação da lei e o início do repasse, em outubro de 2022. O ajuste será percebido pelos clientes de acordo com cada ciclo de fatura”. Já a Vivo afirmou que atuou no desenvolvimento e ajuste técnico de múltiplos sistemas, com processamento plano a plano. Em nota, a empresa afirmou que, no momento, esses ajustes estão “em fase de finalização”. A Claro chegou a retornar o e-mail da Tribuna dizendo que iria apurar as questões, mas não se posicionou acerca das demandas apresentadas até o fechamento desta edição.

Percentual do desconto pode variar

A economista da Fundação Getúlio Vargas (FGV), Carla Beni, explica que não é possível definir um percentual fixo no desconto das faturas, visto que não é informado quais outros impostos estão embutidos nos valores que já vêm fechados na conta. “Não há um padrão, mesmo comparando contas que já estão vindo com o desconto. A gente parte do pressuposto que é a empresa de telefonia que calcula o percentual a ser abatido da conta.” A estimativa que se tem, portanto, é que o desconto fique em torno de 9%, que é a diferença que foi determinada na redução de 27% para 18% na alíquota do ICMS.

Com a redução do imposto, as empresas estão deixando de contribuir com valores milionários ao Estado, dinheiro esse que poderia ser investido em infraestrutura, educação, entre outras ações públicas. Carla Beni explica que, ao não repassar essa redução do ICMS ao consumidor, as empresas podem ser acusadas de enriquecimento ilícito. “No despacho da Anatel fica bem claro que a demora do repasse dos valores, causando dano imediato ao consumidor, pode caracterizar enriquecimento ilícito das prestadoras de serviços de telecomunicações.”

Fonte: O Cataguases

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