“O pedido abarca, em parte, pontos já fulminados pela preclusão temporal, lógica e consumativa. É que, conforme relatado, a admissibilidade da juntada da minuta de decreto de Estado de Defesa e o entendimento pela inexistência de violação à estabilização da demanda ou de alteração da causa de pedir são pontos decididos anteriormente e referendados em Plenário. Não há espaço para rediscutir esses pontos e, menos ainda, para questionar o prazo que havia sido assinalado para a manifestação dos investigados a respeito do documento”, escreveu Gonçalves na decisão.
Gonçalves determinou também o prosseguindo das investigações e decidiu tomar o depoimento do deputado federal Filipe Barros para esclarecer o vazamento de informações sobre um inquérito que apura um ataque hacker ao sistema do TSE.
Fonte: Gazeta Brasil