O Conselho Nacional de Trânsito (Contran), órgão do governo federal, aprovou na quinta-feira 15, as novas regras que atualizam a classificação de ciclomotores, bicicletas elétricas e equipamentos de mobilidade autopropelidos — tais como patinetes e skates. O objetivo da mudança é aprimorar a definição dos veículos, estabelecendo as linhas de fronteira entre uma tecnologia e outra, facilitando assim o registro e o licenciamento nos órgãos locais responsáveis pelo trânsito.
As novas regras anunciadas pelo governo visam a acompanhar o aumento significativo desses novos tipos de veículos em circulação pelo país e a necessidade crescente de um regramento que possua clareza para a exigência equipamentos de segurança para e circulação dos usuários. As práticas devem estar alinhadas às diretrizes e ações do Plano Nacional de Redução de Mortes e Lesões no Trânsito.
“Cuidar dos mais vulneráveis, em especial dos condutores de veículos sobre duas rodas, é uma de nossas principais apostas para atingirmos as metas de redução de mortes pactuadas internacionalmente e garantirmos um trânsito mais seguro e mais humano”, afirmou o secretário nacional de Trânsito, Adrualdo Catão.
Dessa maneira, ficam definidos como:
- Ciclomotor: veículo de duas ou três rodas com motor de até 50 cilindradas limitada a uma velocidade máxima de 50km/h;
- Bicicleta: veículo de propulsão humana, dotado de duas rodas, não sendo, para efeito do Código de Trânsito Brasileiro (CTB), similar à motocicleta, motoneta e ciclomotor; e
- Equipamentos de mobilidade individual autopropelidos: patinetes, skates e monociclos motorizados.
Cada veículo será classificado a partir de parâmetros de potência do motor, velocidade máxima de fabricação, equipamentos obrigatórios, registro e emplacamento, além da necessidade ou não de habilitação. Caberá aos órgãos locais de trânsito regulamentar a circulação dos equipamentos de mobilidade individual autopropelidos e da bicicleta elétrica.
Quando as novas regras do governo começam a valer?
A resolução passa a valer a partir do dia 1° de julho de 2023. Para os veículos que entraram em circulação e que não obtiveram código de marca/modelo/versão para registro e licenciamento em órgãos estaduais de trânsito, será concedido o prazo até 31 de dezembro de 2023 para que seus proprietários os regularizem nos departamentos de trânsito.
Antes de ser referendada pelo conselho, a proposta foi encaminhada à Câmara Temática de Assuntos Veiculares, Ambientais e de Transporte Terrestre do Contran e, posteriormente, submetida à consulta pública.
Fonte: Revista Oeste