As novas regras trazem maior segurança jurídica para quem importa, produz e vende, mas também para quem usa e para os agentes que fiscalizam.
O texto novo incorpora propostas construídas ao longo de meses pelo grupo de trabalho de bicicletas elétricas da Aliança Bike, representando avanços que certamente ajudarão o setor de bicicletas como um todo a se desenvolver no país.
Confira abaixo os destaques das principais mudanças:
1) Bikes elétricas com potência nominal máxima de até 1 mil watts (antes era 350 watts). Com isso, e-bikes cargueiras e alguns modelos de mountain bike foram incluídos na legislação.
2) Limite de velocidade da assistência do motor a 32 km/h (antes era 25 km/h). Com isso, equipara-se com práticas em boa parte do mundo (20 milhas) e amplia-se segurança na circulação em vias coletoras e arteriais.
3) Criação da categoria de bike elétrica para uso esportivo (com assistência do motor até 45 km/h), quando em circulação em estradas, rodovias ou em competição.
4) Inclusão do modo de assistência a pé (até 6 km/h), para auxiliar quem precisa empurrar uma bike elétrica numa ladeira, por exemplo.
5) Inclusão de utilização de celular ou outro dispositivo alternativo como velocímetro na bike elétrica.
6) Reforço da competência dos municípios para estabelecer os limites de velocidade nas vias, ciclovias e ciclofaixas, regulamentando localmente a circulação de bikes elétricas e autopropelidos.
Fonte: JDV