Aquisição e gastos com cão-guia poderão ser abatidos do Imposto de Renda
DIVERSOS
Publicado em 29/06/2023

 

A Câmara dos Deputados está analisando o Projeto de Lei (PL) 1.165/23, que inclui na relação das despesas dedutíveis do Imposto de Renda das Pessoas Físicas (IRPF) os pagamentos efetuados com compra, treinamento, alimentação, acomodação e despesas veterinárias de cães-guia.

Pela proposta, as deduções serão limitadas a R$ 10 mil a cada cinco anos para a aquisição do pet treinado, mas esse prazo poderá ser menor em caso de comprovado falecimento daquele anteriormente adquirido. Na hipótese de treinamento, alimentação, acomodação e despesas veterinárias, o limite total será R$ 1,5 mil.

O texto altera a Lei 9.250/95, que trata do IRPF. Atualmente, essa norma já prevê a dedução, na Declaração de Ajuste Anual do Imposto de Renda, da totalidade dos gastos com saúde e de parte das despesas efetuadas com educação em estabelecimentos oficiais de ensino, entre outros itens.

“O cão-guia é fundamental para a inclusão social de pessoas com deficiência visual, física, intelectual ou sensorial, uma vez que lhes dá autonomia e independência para a realização das atividades cotidianas”, disse o autor da proposta, deputado federal Celso Sabino (União-PA), ao defender as mudanças.

Tramitação
O PL 1.165/23 tramita em caráter conclusivo e será analisado pelas comissões de Defesa dos Direitos das Pessoas com Deficiência; de Finanças e Tributação; e de Constituição e Justiça e de Cidadania. Se for aprovado sem recurso contrário, poderá seguir diretamente para o Senado.

Fonte: Hoje em Dia

Comentários
Comentário enviado com sucesso!