Homem que vendia maconha, cocaína e 'loló da Barbie' é preso por tráfico em MG
MINAS
Publicado em 19/02/2024

Um homem de 27 anos, que comprou droga com o suspeito, também foi preso

Um homem de 29 anos foi preso por tráfico de drogas nesse domingo (18 de fevereiro). Ele foi abordado no bairro Universitário, em Itaú de Minas, no Sul de Minas. Um homem de 27 anos, usuário de drogas e cliente do traficante, também foi preso.

Militares receberam a informação de que o homem de 29 anos vendia cocaína, maconha e loló em uma casa no bairro. Durante campana, a equipe viu a intensa movimentação no imóvel, com pessoas chegando, chamando no portão, entregando dinheiro e recebendo produtos.

O homem de 27 anos, já conhecido por ser usuário de drogas, foi abordado após sair do imóvel. Com ele foram encontradas duas porções de maconha e uma de cocaína. Aos policiais, ele confessou que pagou R$ 60 pela droga, sendo R$ 50 pela cocaína e R$ 10 pela maconha.

Na casa, usada como ponto do tráfico, os militares encontraram oito porções de maconha em diferentes tamanhos, balança de precisão, R$ 336 e sete vidros de loló, alguns adesivados com a sombra da “Barbie”.

Os dois presos foram encaminhados para a delegacia.

Qual a diferença entre tráfico e porte de drogas? Consumo recreativo é crime? Qual a diferença entre posse e tráfico de drogas?

Um tema polêmico na segurança pública é a diferença entre o uso ou consumo de drogas e o tráfico de drogas. A Lei de Drogas não estipula uma quantidade máxima para consumo pessoal e uma quantidade mínima para o tráfico.

O artigo 28, que trata sobre o uso e consumo pessoal, não estipula detenção para quem for flagrado nessa situação (de consumo). Entre as “penas” estão advertência sobre os efeitos da droga, prestação de serviço à comunidade, medida educativa etc. A lei estipula que, para determinar se a droga destina-se a consumo pessoal, o juiz atenderá à natureza e à quantidade da substância apreendida, ao local e às condições em que se desenvolveu a ação, às circunstâncias sociais e pessoais, bem como à conduta e aos antecedentes do agente. Já o artigo 33 da mesma lei tipifica o crime de tráfico de drogas. A pena de 5 a 15 anos vale para quem for flagrado preparando, produzindo, fabricando, vendendo, armazenando ou transportando entorpecentes.

A major Layla Brunnela, porta-voz da Polícia Militar, explicou, em fevereiro de 2024, que o boletim de ocorrência, inicialmente elaborado por um militar, leva em consideração todo o contexto, já que não existe uma quantidade mínima ou máxima. “O policial leva em conta, além da quantidade, o contexto. Como, por exemplo, onde a droga foi apreendida, se tinha algum elemento que indicava venda, como dinheiro picado, a quantidade. Quem consome, dependendo do valor da droga, não consegue ter uma quantidade tão grande. O ambiente também conta muito, se a droga estava escondida, se havia mais pessoas próximo, se existe a apreensão de algum usuário que fala de quem comprou. O policial leva em conta todo o contexto de provas para classificar enquanto uso ou tráfico, às vezes até a própria confissão do agente”, explica. Apesar da classificação inicial, a major lembra que tanto a investigação da Polícia Civil quanto a denúncia do Ministério Público podem alterar a natureza do crime registrado inicialmente.

Essa falta de clareza de limites para uso pessoal e tráfico acaba alimentando um racismo no país, conforme explica Mariana Migliorini, advogada criminalista. “Às vezes, uma pessoa bem-vestida abordada em um carro bom, por exemplo, tem uma grande quantidade de droga, mas é classificada como consumo pessoal. Aí uma pessoa negra e pobre, abordada na comunidade com uma quantidade menor, acaba enquadrada como tráfico”, critica. Por causa dessa indefinição, a advogada explica que há a discussão da descriminalização do consumo de drogas, já que não há prisão estipulada na lei.

Foto: Divulgação/PMMG

Fonte: O Tempo

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