O Tribunal Superior Eleitoral (TSE) cassou na sessão desta terça-feira (12) a chapa do PROS na última eleição municipal em Belo Horizonte. Com isso, perdem os mandatos os vereadores César Gordin (Solidariedade) e Wesley Moreira (PP), eleitos pela sigla à época. A justificativa da corte eleitoral é a de que a legenda cometeu fraude na cota de gênero ao lançar candidaturas femininas somente para atender à legislação.
Com a decisão unânime, foi decretada a nulidade dos votos recebidos pelo partido para o cargo naquele pleito. Agora, será necessário o recálculo dos quocientes eleitoral e partidário para decidir quem irá ocupar as duas vagas na Câmara Municipal de BH.
Em nota publicada no Instagram pouco antes das 22h desta terça-feira (12), César Gordin alegou ser vítima de “perseguição”. “Arrumaram um jeito de movimentar em Brasília um processo de 2020 contra o partido que fui candidato e que não tenho nada a ver”, escreveu. Essa é a segunda polêmica envolvendo César Gordin nos últimos dias. Na semana passada, ele exonerou um assessor parlamentar por suposto envolvimento numa briga de torcidas que terminou com a morte de um cruzeirense, no Barreiro. O caso está sob inves…
Relator do processo no TSE, o ministro Floriano de Azevedo entendeu que as oito candidatas do PROS, naquelas eleições, não se empenharam para anunciar as próprias candidaturas à Câmara em BH e que houve publicação nas redes sociais divulgando outro candidato a vereador do mesmo partido. “Nem no início da candidatura houve qualquer demonstração de ato efetivo de campanha”, destacou o relator.
A denúncia inicial partiu de um candidato do PSB ao cargo de vereador em BH, em 2020. Na época, ele acusou o PROS de registrar oito candidaturas femininas para concorrer ao pleito apenas para cumprir a cota de gênero exigida por lei.
O TRE-MG julgou os pedidos improcedentes por entender que as provas apontadas não seriam suficientes para caracterizar a fraude à cota de gênero. O candidato do PSB apresentou recurso ao TSE, mas pediu a desistência da ação, que acabou assumida pelo Ministério Público Eleitoral e decidida na sessão desta terça-feira. Além da cassação dos dois vereadores, foi declarada a inelegibilidade das oito candidatas femininas envolvidas na fraude, conforme previsto na Lei Complementar 64/1990. (*Com informações do TSE)
Fonte: Jornal Hoje em Dia