A Justiça de Minas Gerais anulou o casamento entre uma mulher de 36 anos e um idoso de 92 anos, moradores de uma cidade da região do Vale do Aço. Os magistrados concluíram que a união do casal seria fraudulenta, já que a mulher namorava o neto do idoso, mas havia se casado com o objetivo de receber os benefícios do avô, que é militar aposentado.
Em agosto de 2016, a mulher e o idoso se casaram no cartório de uma cidade vizinha. Porém, segundo a denúncia feita quatro anos depois, a mulher só se casou com o homem porque queria receber benefícios previdenciários e assistência de saúde. Além disso, ela fraudou um documento público ao declarar que residia em outra cidade. A ação foi ajuizada pelo Ministério Público de Minas Gerais (MPMG) e Instituto de Previdência dos Servidores Militares do Estado de Minas Gerais (ISPM).
Os órgãos pediram para que o casamento fosse anulado e que a mulher fosse condenada a pagar uma indenização por danos morais coletivos. Porém, no julgamento em 1ª Instância, a Justiça negou o pedido, após a suspeita apresentar testemunhas que convenceram o juiz da comarca.
O Ministério Público recorreu e, em 2ª Instância, os magistrados concluíram que a mulher tinha sim uma união estável com o neto do idoso, com quem tinha três filhos. Os desembargadores concluíram que a mulher se casou com o avô do companheiro para ter acesso a benefícios previdenciários e à assistência de saúde de forma fraudulenta. Por fim, o casamento foi anulado, mas o pagamento de indenização foi negado.
Fonte: Site da Rádio Itatiaia