A Agência Nacional de Energia Elétrica (Aneel) aprovou hoje o índice de reajuste tarifário da Energisa Minas Gerais. O reajuste tarifário é um processo regulado pela Aneel, previsto no contrato de concessão da empresa. Estes contratos apresentam regras bem definidas a respeito das contas de luz, bem como a metodologia de cálculo dos reajustes. Pela norma, o valor da tarifa poderá ser reajustado anualmente (o chamado Reajuste Tarifário Anual) e, a cada cinco anos, revisada no processo de Revisão Tarifária Periódica.
O efeito médio a ser percebido pelo consumidor será positivo de 0,76%, ou seja, haverá uma elevação tarifária já a partir de 22 de junho de 2017. O quadro abaixo apresenta o efeito médio que será percebido pelos clientes.
Efeito Médio para os Clientes | ||
De Baixa Tensão (ex.: Residências) | 1,46% | |
De Alta e Média Tensão (ex.: Grandes Indústrias) | -1,80% | |
Efeito Médio Total | 0,76% | |
A tarifa de energia elétrica é composta por custos da distribuição, que formam a “Parcela B” da tarifa, e os custos de transmissão e geração de energia, além de encargos e impostos, chamados de “Parcela A”. O preço final da tarifa é dividido, portanto, em duas parcelas:
· Parcela A – trata-se de custos cujos montantes e preços escapam à vontade ou gestão da distribuidora, que atua apenas como arrecadadora e repassadora;
· Parcela B – custos diretamente gerenciáveis, administrados pela própria distribuidora, como operação e manutenção e remuneração dos investimentos.
Veja na conta de luz abaixo a composição da tarifa e a distribuição de valores entre parcelas A e B:
Considerando o atual reajuste tarifário, no ranking de tarifas residenciais divulgadas pela Aneel, a Energisa Minas Gerais ocupa a 51º posição de energia mais barata, entre 63 concessionárias de energia em todo o Brasil. Essa posição reforça a excelência da gestão que é empregada pela Energisa em Minas Gerais.
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Encargos e impostos na tarifa
encargos e impostos.