Termina no dia 4 de maio o prazo para inscrição eleitoral
DIVERSOS
Publicado em 26/03/2016

 

Termina no dia 4 de maio o prazo para o eleitor requerer inscrição eleitoral, pedir transferência de domicílio, regularizar sua situação ou solicitar a transição para uma seção eleitoral especial (em caso de deficiência).


Segundo Márcia Marinato Locha, chefe do Cartório Eleitoral da 161ª Zona Eleitoral de Leopoldina, por causa desse prazo, foi feita a Portaria-Conjunta nº 001-CRE/2016 que regulamentou o plantão dos Cartórios Eleitorais da Circunscrição de Minas Gerais, a partir de março, estabelecendo que todos os Cartórios Eleitorais funcionem em regime de plantão nos dias 21, 22, 23, 24, 30 de abril e 1º de maio do corrente ano, no horário de 12:00 às 18:00 horas. O Cartório Eleitoral de Leopoldina funciona na rua Padre Julio nº 45 -Telefone (32) 3441 5160

Alistamento Eleitoral
- Como obter meu título de eleitor pela primeira vez?
O título deverá ser solicitado pessoalmente no cartório eleitoral do município onde o cidadão reside ou trabalha.

Documentos necessários:
- Carteira de identidade, carteira emitida pelos órgãos criados por lei federal, controladores do exercício profissional, carteira de trabalho, certidão de nascimento/casamento.

Observação: Não serão aceitos como documento oficial de identidade para fins de alistamento eleitoral a Carteira Nacional de Habilitação (carteira de motorista), por não conter a nacionalidade, bem como o novo modelo de Passaporte, porque não indica a filiação.

- Certificado de quitação do serviço militar obrigatório ou de prestação do serviço alternativo (ex.: protocolo de apresentação, dispensa, terceira, dentre outros). A apresentação deste documento é obrigatória para maiores de 18 anos do sexo masculino.

Observação: O comprovante de quitação com o serviço militar poderá ser obtido na Junta de Serviço Militar em quaisquer das Forças Armadas da sua região. O "certificado de eximido" não serve para comprovação de quitação militar por ser emitido a pessoas que se recusaram, por imperativo de consciência, à prestação do serviço militar obrigatório.

- Comprovação recente de domicílio eleitoral (conta de água, luz, telefone, escritura de imóvel, etc).

- Quem deve se alistar como eleitor?
Todo brasileiro nato ou naturalizado, alfabetizado, com idade entre 18 e 70 anos.

- Não possuo nenhum comprovante de residência em meu nome. O que fazer?
Não possuindo nenhum comprovante em seu nome, será necessário contatar o seu respectivo cartório eleitoral e solicitar informações acerca de outro comprovante aceito, uma vez que compete ao juiz da respectiva zona eleitoral estabelecer outros meios de prova.

- Para quem o alistamento eleitoral e o voto são facultativos?
Para os brasileiros analfabetos, para aqueles com idade entre 16 e 18 anos ou maiores de 70 anos.

- Até quando pode ser solicitado o título?
Para as eleições de 2016, o último dia é 4 de maio (151 dias antes da eleição).
Fique atento! Muitos eleitores deixam para procurar o Cartório nos últimos dias do prazo, e formam-se grandes filas! Fuja das filas, antecipe-se!

- O título pode ser solicitado por terceiros, pelos correios ou pela internet?
O título eleitoral não pode ser solicitado por terceiros ou nas agências dos Correios.
Por meio do Título-Net você inicia seu atendimento em casa, sendo necessário, contudo, comparecer pessoalmente ao cartório eleitoral no prazo de 5 dias para comprovação dos dados cadastrais informados e retirada do documento.

- É possível imprimir o meu título pela internet ou recebê-lo em casa?
O Título-Net é um sistema de agendamento e pré-atendimento.
Não é possível imprimir o título via Internet.
O título não será enviado para a sua residência.
Por meio do Título-Net você inicia seu atendimento em casa, sendo necessário, contudo, comparecer pessoalmente ao cartório eleitoral no prazo de 5 dias para comprovação dos dados cadastrais informados e retirada do documento.

- Tenho 15 anos de idade, mas completarei 16 até a data do pleito, posso requerer o alistamento eleitoral?
Sim, desde que seja ano de eleição e que complete 16 anos de idade até o dia da eleição (data do 1º turno), e requeira o alistamento até 151 dias antes da eleição (início de maio), data em que ocorrerá o fechamento do cadastro eleitoral.

- Existe tempo mínimo de residência para alistar-se eleitor?
Não. A exigência legal de residência mínima de 3 meses no novo domicílio é somente para a transferência, não se aplicando ao alistamento e à revisão de dados.
 
Fonte: Jornal Leopoldinense Online/Cartório Eleitoral da 161ª Zona Eleitoral de Leopoldina e Tribunal Superior Eleitoral

 
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